Parlamentar quer enterramento de redes aéreas em grandes cidades

Deputado Marcelo Crivella - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Autor do projeto de lei 3.988/2024, o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) quer obrigar as permissionárias e concessionárias de distribuição de energia elétrica a substituírem as redes aéreas fixadas em postes por redes subterrâneas em cidades com mais de 300 mil habitantes.

Na avaliação de Crivella, a proposta legislativa resolveria diversos problemas. O primeiro deles é o de impedir acidentes, já que com as fortes tempestades, é muito comum fios de alta tensão caírem no chão. Outro problema, é a perda de energia, já que uma rede aterrada evita os furtos de energia, os conhecidos "gatos". E por fim, poderia ser a saída para o setor de telecomunicações, entende ele – já que em parceria com as distribuidoras, os custos de implantação dessa rede podem ser compartilhados.

O parlamentar, contudo, disse que as concessionárias alegam que substituir a rede área de energia por uma subterrânea teria um custo de R$ 1 milhão por quilômetro, o que ele avalia como algo fora da realidade.

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"Quando você conversa com as concessionárias, eles dizem que o custo disso é R$ 1 milhão por quilômetro. Querer convencer de que abrir uma vala na calçada, e fazer cabines para colocar os transformadores, custa tudo isso, é uma discussão que não faz o menor sentido. São argumentos fictícios de quem não quer consertar o problema que temos", disse.

Ainda assim, Crivella também defende o uso de um fundo para financiar essa transição, assim como um acordo entre operadoras e empresas de distribuição para custear o que faltar.

"A proposta se apresenta como uma alternativa para solucionar a crise dos emaranhados de cabos que estão nos postes, que hoje enfeiam diversas cidades", disse Crivella que também é ex-prefeito do Rio de Janeiro. "Essas fiações descabeladas são horríveis. É um atestado de decadência da nossa civilização. Se não somos capazes de fazer o que americanos e franceses fazem desde 1910, o que se esperar de nós?", questiona Crivella.

Direito de passagem

Atualmente, a Lei Geral de Antenas prevê que as operadoras possuem direito de passagem, que é a prerrogativa de acessar, utilizar, atravessar, cruzar, transpor e percorrer imóvel de propriedade alheia, com o objetivo de construir, instalar, alterar ou reparar infraestrutura de suporte, bem como cabos, sistemas, equipamentos ou quaisquer outros recursos ou elementos de redes de telecomunicações. Esse direito deve ser autorizado pelos órgãos competentes e poderia se inserir na proposta sugerida por Crivella.

A lei também garante às operadoras não assumir nenhuma contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação.

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