MCom publica portaria com regras de execução de emendas parlamentares

Foto: Pixabay

O Ministério das Comunicações (MCom) publicou nesta sexta-feira, 21, portaria que regulamenta o uso de emendas parlamentares oriundas de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e de bancadas estaduais.

As emendas de bancada estadual poderão ser designadas para projetos previstos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), no Cadastro de Ações Orçamentárias integrante da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em portarias internas de programas do Ministério.

Ficam vedadas destinar emendas para projetos e atividades executadas por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto.

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Já as emendas de comissão devem ser destinadas para a execução das ações de interesse nacional e regional, nas seguintes condições:

  • aquelas definidas pelo planejamento e pelos planos setoriais e regionais, previstos no PPA e no Cadastro de Ações Orçamentárias integrante da LOA do Ministério ou por portarias internas de programas do Ministério;
  • as que estão em alinhamento com ao menos um dos objetivos específicos do programa do PPA ao qual estejam vinculadas; e
  • não haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada com o mesmo objeto e ente federativo ou entidade.

Situações de emergência

A portaria do MCom diz que a execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública, desde decretadas pelo Poder Executivo Federal.

Também serão permitidas alterações ou remanejamento dos recursos para outros projetos, desde que o pedido seja encaminhado por ofício do Coordenador da Bancada, para as emendas de bancada, e do Presidente da Comissão, para as emendas de comissão, endereçado ao ministro das Comunicações por meio da Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos. No documento, deverão constar referência do ofício anterior de indicação com número e data, e as informações das alterações propostas.

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