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TelComp entra com embargos no Cade sobre remédios da Oi Móvel

Foto: Pexels

Após a venda dos ativos móveis da Oi para Claro, TIM e Vivo ser aprovada pelo Cade, a associação de operadoras regionais, B2B e de atacado TelComp protocolou embargos de declaração pedindo esclarecimentos sobre a decisão do tribunal antitruste.

O pedido da entidade foi encaminhado à conselheira do Cade Lenisa Rodrigues Prado, autora do voto condutor que encaminhou a aprovação da venda da Oi Móvel. No recurso, três pedidos de detalhamento foram elencados pela TelComp.

Uma delas é que o Cade ratifique a alienação de parte das estações rádio base (ERBs) envolvidas na operação como condição precedente ao fechamento do negócio. Ao publicar o voto condutor, o Cade não exigiu que as compradoras da Oi Móvel vendessem as ERBs antes da conclusão do negócio, como era aventado.

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“Trata-se de dever de natureza objetiva e, mais do que isso, trata-se de uma obrigação de fazer, sendo que, no melhor entendimento da TelComp, as ERBs a serem alienadas devem ser, adicionalmente, objeto de hold-separate [desinvestimento separado] e/ou ring-fencing [separação financeira dos ativos], o que é regra em casos envolvendo remédios estruturais”, afirmou a associação.

Em paralelo, a TelComp também endereçou os remédios cuja aplicação foi exigida antes do fechamento do negócio – notadamente as ofertas referência (ou ORPAs) para roaming nacional e operadoras móveis virtuais (MVNOs).

Neste caso, a entidade de provedores exige a prévia homologação das ORPAs de cada uma das compradoras pela Anatel e pelo próprio Cade. “Isso porque, caso contrário, haveria inúmeros incentivos para as compradoras apresentarem, reiteradamente, ofertas insuficientes para mitigar as preocupações concorrenciais amplamente destacadas […], frustrando frontalmente o conceito de ‘fix-it-first’ adotado.”

Trustee

Por último, a TelComp ainda alegou “omissão quanto ao trustee de monitoramento” dos remédios exigidos. “Apesar de a existência de tal figura estar – claramente – determinada, não há qualquer menção a características, conhecimento técnico ou parâmetros mínimos que tal agente deverá preencher. Por essa razão, é mister ser definido qual o perfil do trustee de monitoramento que acompanhará o cumprimento da decisão”, apontou a entidade.

A venda dos ativos móveis para TIM, Vivo e Claro foi aprovada pelo Cade mediante um Acordo de Controle de Concentração (ACC) celebrado entre o tribunal e as empresas. Até o momento, a TelComp reclama que não teve acesso aos termos do documento.

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