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Regras do setor de informática não afetam incentivos da Zona Franca de Manaus, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria de votos julgar improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.399, de autoria do governo do Estado do Amazonas, que alegava que normas estariam esvaziando incentivos fiscais para empreendimentos do setor de bens de informática instalados na Zona Franca de Manaus (ZFM).

Na ação, o governo do Amazonas alegava que os bens de informática estariam abrangidos pelos estímulos da ZFM previstos no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e regulados, na época da promulgação da Constituição Federal de 1988, pelo Decreto-Lei 288/1967. Contudo, dispositivos das Leis 8.387/1991 e 10.167/2001, ao tratar dos bens de informática, abrangendo os produzidos na ZFM, teriam transformado incentivos regionais em setoriais, minorando benefícios e reduzindo a vantagem competitiva do polo industrial do Estado.

Lei de Informática

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No julgamento prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, que afastou a alegação de que as leis questionadas, ao tratarem dos bens de informática, teriam reduzido benefícios previstos no DL 288/1967, pois o decreto, na sua avaliação, não era aplicável a esses bens.

Segundo Toffoli, na época da promulgação da Constituição Federal, os bens de informática, inclusive os produzidos na Zona Franca de Manaus, estavam sujeitos à Lei 7.232/84 (Lei de Informática), cujo objetivo era a capacitação nacional do setor, não sendo a eles aplicáveis as disposições do decreto.

Ele lembrou que a posição defendida nos autos do processo pela Presidência da República, pela Advocacia-Geral da União e pela Procuradoria-Geral da República também foi nesse sentido. Para o magistrado, as leis questionadas não teriam reduzido benefícios previstos no DL 288/1967, de modo a violar o artigo 40 do ADCT.

Também votaram pela improcedência da ação a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux (presidente), Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos o relator, ministro Marco Aurélio (aposentado), a ministra Rosa Weber e os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, que julgavam parcialmente procedente o pedido.

No final de 2021, o Congresso aprovou a PEC 10/2021, que preserva os incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores não localizados na Zona Franca de Manaus ou que não estão enquadradas no Simples Nacional.

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