Decisões estratégicas e o foco da Anatel

A alta administração da Anatel conduz suas atenções pressionada pela ênfase dos recursos administrativos e dos pedidos de reconsideração, e isso tem desviado a atuação e a energia do Conselho Diretor de questões mais centrais e relevantes às necessidades do setor. Faço esta afirmação com base em um levantamento estatístico do período em que ocupei assento no Conselho Diretor.

De 6/10/2016 a 1/11/2018, atuei na Anatel, quando tive a honra e a satisfação de conviver com os demais conselheiros e o corpo técnico da Anatel. O balanço numérico dos assuntos pautados nas reuniões do Conselho Diretor neste período pode ser sintetizado na tabela abaixo:

Reuniões do Conselho Diretor (13/10/2016-1/11/2018)

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ASSUNTO PAUTADO(%)(%)1
1. Recurso administrativo contra decisão das Superintendências (inclui recursos de ofício)73,84 
2. Pedido de reconsideração contra decisões do Conselho Diretor que manteve/reformou decisão das Superintendências8,04 
3. Proposição/revisão/revogação/convalidação de ato regulatório (demanda da Agência)3,8421,17
4. Consulta pública de atos regulatórios3,3118,24
5. Anuência prévia2,3713,06
6. Prorrogação de prazo para exploração de serviço/uso de frequência/posição orbital de segmento espacial1,9610,81
7. Proposição/revisão/revogação/convalidação de ato regulatório (demanda dos regulados)1,598,78
8. Extinção de outorga de serviços1,106,08
9. Acompanhamento de condicionamentos de acordão0,985,41
10. Termo de compromisso de ajustamento de conduta0,864,73
11. Apuração de descumprimento de obrigações0,693,83
12. Acompanhamento econômico-financeiro de regulados0,412,25
13. Pedido de interpretação de ato regulatório0,372,03
14. Direito de exploração de satélite estrangeiro0,241,35
15. Outros20,402,46
TOTAL100,0100,0
Fonte: Pautas públicas de reuniões do Conselho Diretor da Anatel (811ª a 861ª).
Nota: os assuntos podem ser pautados em mais de uma reunião em função de diligências, vistas, etc.
(1) Exclui do total de assuntos pautados (2.450), os Recursos Administrativos (1.809) e os Pedidos de Reconsideração (197). (2) Outros, inclui súmula, consulta do CADE e adjudicação de outorga.

Nota-se que o Conselho Diretor da Anatel, em suas reuniões colegiadas no período citado, destinou cerca de 82% de sua atenção para recursos administrativos e pedidos de reconsideração que, diga-se de passagem, na maioria das vezes foram negados pelos conselheiros, e somente 18% de atenção aos demais assuntos, todos da maior relevância estratégica para o setor de telecomunicações.

Comparando-se os percentuais nas duas condições de análise, uma com os 15 temas e a outra excluindo os dois primeiros, ter-se-ia nessa segunda condição de análise uma melhor representatividade da atenção dada aos assuntos relevantes, na qual a somatória parcial representaria 72% da atenção, considerando apenas os itens referentes à proposição de atos regulatórios (por iniciativa da agência ou de regulados), consultas públicas, anuência prévia e prorrogação de prazos.

É óbvio que nos dias atuais, em todo o mundo, o impacto da demanda por serviços sujeitos a novos conceitos de se informar e comunicar, com inovação e hiperconectividade, requer uma ampla transformação estratégica das políticas públicas e empresariais relativas à tecnologia da informação e comunicações. Mas, como vimos, a dedicação do colegiado da Anatel à essa necessidade está claramente em descompasso diante das obrigações regimentais.

A boa notícia é que, conhecendo o problema, é possível fazer ajustes, e digo isto com base no que observei em outras experiências profissionais anteriores.

Como se sabe, nas diferentes organizações brasileiras são modalidades de conselhos: Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho Curador, Conselho Consultivo e Conselho Diretor (ou Diretoria). Pessoalmente tenho participado desses órgãos colegiados, exceto Conselho Fiscal.

Convidado (1990) para ser o diretor de Coordenação de Operações da Telebrás (1990-1994), mesmo conhecendo as competências da holding, mas preocupado com a responsabilidade que ia assumir, procurei me inteirar das decisões estratégicas de alto nível na empresa. Levantei, então, as decisões da sua Diretoria Colegiada (1986-1989).

Decisões da Diretoria Colegiada da Telebrás (1986-1989)

ASSUNTO(%)
1. Pesquisa e desenvolvimento38,8
2. Assuntos industriais31,5
3. Demanda dos serviços17,1
4. Recursos humanos5,4
5. Qualidade dos serviços4,5
6. Receitas/Despesas2,7
TOTAL100,0
Fonte: Atas de reuniões da Diretoria Colegiada da Telebrás.

Ao analisar as decisões da Diretoria da Telebrás, comprovei, pela primeira vez, que os membros de uma organização podem tomar conhecimento dos fatos ao se inteirar das sucessivas decisões de alto nível na organização.

Como tomador de decisões, as perguntas que fiz a mim mesmo foram: Essa situação é genérica ou uma exceção? Isso é algo que gera um grande número de ocorrências? Ou, a ocorrência é um acontecimento único que precisa ser tratado como tal?  O que é genérico deve ser sempre respondido com uma regra, um princípio. O excepcional só pode ser tratado com tal e como se apresenta.

Com base nas decisões da alta administração da estatal, concluí à época que a Telebrás vinha sendo conduzida para o futuro, com ênfase de atenção para os assuntos industriais (38,8%) e para pesquisa e desenvolvimento (31,5%). Mas era necessário, no meu entendimento, equalizar as decisões, principalmente quanto ao atendimento da demanda (17,1%) e à qualidade dos serviços (4,5%). Relatei a minha avaliação sobre os negócios da Telebrás aos demais diretores e mudanças estruturais ocorreram.

Daí, acredito que o mesmo possa ocorrer agora com a Anatel, partindo-se da constatação de que muita energia está sendo gasta com aspectos não centrais às transformações que o setor de telecomunicações atravessa. Se for possível tratar esses temas de algum outro modo operacional, a atuação da Anatel será mais eficaz. É necessária concentração nas decisões estratégicas.

(*) O autor é Engenheiro Eletricista, ex-ministro de Estado das Comunicações e ex-presidente da Anatel.

3 COMENTÁRIOS

  1. Excelente trabalho à frente da Anatel e, anteriormente, do Ministério das Comunicações! Exemplo de profissional íntegro, correto e extremamente dedicado. Parabéns!

  2. Mesmo considerando a Missão, Natureza Juridica e Objetivos um tanto diferenciados entre a atual agência e a antiga Telebrás, está coberto de razão o Dr. Quadros.
    O foco da Agencia reguladora, exige que seja mais estratégico, conjuntural e menos operacional, principalmente no que tange ao contencioso que dirime e decide sobre apenamentos e infrações!
    A estrutura da Agência deveria contemplar Órgão ou estrutura máxima decisória, em grau final de decisão recursal.
    O Conselho Diretor somente seria instado em situações excepcionalissimas!
    Outro aspecto: as Operadoras!
    Há que se regular e definir sua efetiva responsabilidade quanto às decisões finais das demandas levantadas pelo publico!
    A Agencia reguladora fica na condição de poder judiciário administrativo de segunda instância! Isso sobrecarrega e desvia o foco do Órgão!

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