As emissoras de rádio e TV que estão com concessões vencidas e que ainda não apresentaram o pedido de renovação poderão regularizar a situação junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de 90 dias contados a partir da data da publicação da lei. Esse é o texto aprovado nesta terça-feira, 21, na comissão do Congresso Nacional que analisou a Medida Provisória 747/2016.
O relator da MP, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) alterou o texto original encaminhado pelo governo para incluir as emissoras de rádio comunitárias. Pelo texto, a regularização só será possível se o Congresso Nacional ainda não tiver deliberado sobre a extinção da outorga. Antes da MP, o prazo para apresentar o pedido de renovação ocorria entre seis e três meses anteriores ao término da outorga.
A MP 747 deve ter a votação concluída (nos plenários da Câmara e do Senado) até 12 de março, quando perde a validade. O acordo para aprovação da proposta incluiu o compromisso do governo de tratar questões sobre a cobrança de direitos autorais em outra medida provisória, a ser encaminhada em março.
O assunto foi objeto de emenda do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), rejeitada na forma de destaque. Ele defendeu que emissoras inadimplentes com o pagamento de direitos autorais tivessem a renovação suspensa. O deputado Glauber Braga (PSol-RJ), ponderou que o assunto deve ser mais bem discutido. A nova medida provisória a ser encaminhada pelo governo pode trazer ainda novas regras para os processos de outorga das emissoras de rádio e televisão. Muitos parlamentares argumentaram que falta clareza na legislação do setor.