Pedido de vistas adia decisão sobre preço do MMDS

A primeira reunião do Conselho Diretor da Anatel em 2010 não gerou decisão sobre os dois mais importantes itens da pauta: o preço a ser cobrado pelas 11 licenças de MMDS prorrogadas no ano passado e a proposta de consulta pública alterando o Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do SMP, detalhando os parâmetros para definição das empresas que detêm Poder de Mercado Significativo (PMS). Ambos os processos saíram de pauta após pedidos de vistas do conselheiro Antônio Bedran, que preside a agência interinamente até a próxima semana, quando o presidente, embaixador Ronaldo Sardenberg, retorna de suas férias.
Os pedidos de vistas teriam sido motivados exatamente pelo fato de o conselho não estar em sua composição completa. Como ambos os temas são bastante sensíveis, Bedran teria optado por adiar as decisões para a próxima semana, quando Sardenberg estará de volta e o novo conselheiro, Jarbas Valente, já terá tomado posse. Valente será confirmado administrativamente no cargo às 16h do dia 27 de janeiro, em cerimônia no Espaço Cultural da Anatel.
MMDS

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O assunto mais polêmico é a formação do preço a ser cobrado das empresas de MMDS pela prorrogação do uso das radiofrequências na faixa de 2,5 GHz. A proposta que foi encaminhada pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM) propôs, em alguns casos, um valor negativo para a cobrança. Essa distorção pode ter sido causada por conta dos baixos investimentos previstos nos planos de negócio dessas operadoras, uma vez que o cálculo da área técnica teria levado em consideração o Valor Presente Líquido da operação.
Caso o preço negativo seja chancelado, a autoridade pública não chegaria a "devolver" dinheiro para as operadoras, como se pode supor à primeira vista. A confirmação de um valor negativo para a exploração de um bem público, na prática, significaria a não cobrança das licenças. Essa opção não tem tido apoio no Conselho Diretor da Anatel.
A relatora do processo, conselheira Emília Ribeiro, propôs em seu voto, apresentado na última reunião de 2009, que o caso fosse devolvido à área técnica para reformulação dos cálculos. Para garantir que a apuração dos preços seja aderente à realidade de exploração da faixa de 2,5 GHz pelas empresas de MMDS, o gabinete sugeriu que fossem considerados os investimentos já amortizados feitos por estas operadoras e que a área técnica leve em conta o período de 15 anos de uso das radiofrequências (tempo da prorrogação). Além disso, sugeriu que não fossem aplicados os parâmetros do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (PPDUR).
PPDUR
O assunto teve uma reviravolta nesta quinta-feira com a apresentação do voto do conselheiro João Rezende, que havia pedido vistas do processo na reunião passada. Rezende discordou do voto da relatora e sugeriu que seja cobrado das empresas de MMDS a PPDUR. O conselheiro também se incomodou com os preços negativos obtidos pela área técnica e, na ausência de um valor positivo, fez a proposta de inclusão do serviço no rol do preço público.
A ideia de inserir o MMDS na tabela da PPDUR não é nova. Apesar de ser um serviço que usa radiofreqüências, o MMDS jamais esteve presente no regulamento, em princípio, por conta das regras específicas que regiam o serviço desde a época pré-privatização. Se o Conselho Diretor aceitar a sugestão de Rezende, a Anatel terá que revisar o regulamento da PPDUR, para incluir o serviço na tabela.
Ainda assim, esta decisão pode não ser tão simples. O motivo é que o Tribunal de Contas da União (TCU) já questionou a Anatel por conta do valor cobrado das empresas de MMDS pela exploração das radiofrequências em 2,5 GHz, protestando exatamente contra a cobrança do preço público, considerado muito baixo pelo órgão de controle.

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