Oi apresenta mudanças no plano de recuperação. Confira os novos termos

Depois de uma longa rodada de negociações iniciada ao final do dia, após os sinais de que a Anatel votaria contra o plano de recuperação, a Oi anunciou o a versão revisada do plano, atendendo aos diferentes tipos de credores. As principais mudança previstas são:

Credores Classe 2 – detalhamento da taxa de juros para seis casas decimais: TJLP + 2,946372% ao ano; ratificação das garantias contratuais.

Credores Classe 3 opção de reestruturação I – Aumento da taxa de juros de 75% para 80% do CDI para créditos em Reais; Remoção do mecanismo atrelado ao EBITDA para pagamento de juros em dinheiro durante período de carência; Gross-up do imposto de renda retido na fonte para créditos em US$; Redução do prazo para notificação em caso de cessão de direitos de 60 para 30 dias.

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Credores Classe 3 opção de reestruturação II – Caso não se atinja o limite da opção de reestruturação em dólares, os créditos não alocados serão adicionados ao limite da opção reestruturação II; Gross-up do imposto de renda retido na fonte para créditos em dólares.

Credores Classe 3 – reestruturação de Bonds – Alteração para pagamento de juros de anual para semestral para os créditos acima de US$ 750 mil; exclusão dos bondholders do mecanismo de cash sweep; inclusão de condições precedentes para o aumento de capital – capitalização de créditos.

Modalidade de pagamento geral – Inclusão de limite de R$ 70 bilhões subtraído do valor dos créditos reestruturados no plano de recuperação judicial (caso se atinja o limite da opção, os créditos serão alocados em base pro-rata pelo montante de créditos)

Créditos agência reguladora – Créditos líquidos não inscritos em dívida ativa novados e quitados na modalidade de pagamento geral; créditos inscritos em dívida ativa novados e pagos nos termos do plano atual (parcelamento em 240 meses).

Cash sweep – Reinvestimento de 100% dos recursos de venda de ativos durante os primeiros cinco anos, em vez de três anos; a partir do sexto exercício fiscal, manutenção do mecanismo de cash sweep previsto no plano de recuperação judicial; caixa mínimo ajustado para incluir recursos de aumento de capital durante um período de cinco anos para o "Aumento de Capital — Novos Recursos" e durante um período de quatro anos para os demais aumentos de capital.

Aumento de capital novos recursos – Inclusão de prazo limite para realização: 28 de fevereiro de 2019; inclusão de condições precedentes para a realização do aumento de capital – novos recursos.

Governança – No primeiro ano após homologação, 28/2/2019, ou Aumento de Capital – Novos Recursos, mantém-se a diretoria executiva na forma atual. A partir daí haverá transição a ser definida pelo conselho de transição; conselho de administração transitório composto de seis integrantes do conselho de administração atual e três novos membros indicados pelos investidores backstoppers a serem aprovados pela Anatel.

Restrição de dividendos – Limitação das exceções para restrição de dividendos.

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