Não é possível negociar mais nada, diz Costa

Uma parte considerável do governo até se animou com a decisão judicial que, inicialmente, adiou por 90 dias a assinatura dos contratos e que nesta terça, 20, foi novamente revista pelo Tribunal Regional Federal de Brasília (1ª Região) e adiada para apenas 30 dias. Primeiro, porque a suspensão determinada pela Justiça não representaria descumprimento de obrigação por nenhuma das partes, de modo que os contratos atuais permaneceriam válidos até a autorização para a celebração dos novos. Depois, porque haveria tempo de se tentar negociar alguns pontos que setores do Executivo de fato consideram excessivos. Por exemplo, o fator de excursão de 5%. O ministro Hélio Costa e a Casa Civil, por exemplo, tentaram reduzir esse percentual para algo próximo de 4%. Como não é um item de lei, nem uma obrigação contratual, o acerto ficaria mais simples.
Porém, no final da tarde dessa terça-feira, o ministro Hélio Costa praticamente entregou os pontos em relação à possibilidade de negociar alguma modificação no texto do Contrato de Concessão, e especificamente em relação aos 5% de excursão previsto para aplicação em qualquer item da cesta por ocasião do reajuste. ?Eu cheguei aqui em julho e isto já estava acertado. Não dá para discutir rigorosamente mais nada que já não esteja previsto no contrato. Tudo já foi muito discutido?, afirma. Para o ministro, as barreiras para as mudanças não vêm apenas das empresas, mas da própria Anatel, que conduziu o processo.
Nesta terça, 20, a desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª Região deferiu em parte o recurso da Brasil Telecom contra a decisão da Justiça de Brasília pela suspensão da assinatura dos contratos pelo prazo de 90 dias, decisão essa motivada por pedido das entidades de defesa dos direitos dos usuários. O prazo de 90 dias teria sido excessivo, na visão da desembargadora. Mas o TRF da 1ª região continua entendendo que a Resolução nº 423/2005 da Anatel, que prorrogou para 1º de agosto de 2006 o prazo para implementação do detalhamento das chamadas locais, é ilegal.

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