Projeto de lei que regulamenta streaming é aprovado na Comissão de Cultura

Foto: Pixabay

O substitutivo do PL 8.889/2017 elaborado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) foi aprovado por unanimidade na reunião da Comissão de Cultura (CCULT) que aconteceu nesta quarta-feira, 20. O projeto, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), cria uma regulamentação ampla do serviço de vídeo on demand (VoD) no Brasil, apontando para novas regras de taxação da Condecine, cotas de conteúdo e financiamento para produções independentes, dentre outras mudanças na Lei do SeAC (Lei 12.485/2011). Durante a reunião, Benedita da Silva apresentou um complemento de voto, fazendo algumas alterações de mérito e de redação ao seu próprio texto, apresentado na última terça-feira, 12.

A este noticiário, a deputada Benedita da Silva disse que sua proposta é um exercício que tenta contemplar todos os grupos de interesse do setor. Segundo a parlamentar, foram inúmeras as reuniões e espaços de debate onde todos puderam ser ouvidos. "Você quer regulamentar algo que já está funcionando. E isso não é possível quando você chega com uma ideia brilhante, mas que beneficia apenas um setor deixando outros de fora. Nós queremos que o conteúdo nacional brasileiro tenha os mesmos espaços que qualquer outro. Nós juntamos todas os setores. Parece impossível, mas, juntamos. Ninguém ganhou 100%. Mas todos ganharam de alguma forma. Estamos agora conversando com o presidente da casa, deputado Rodrigo Maia, para que a proposta vá logo para Plenário. Nosso desejo é que isso seja feito ainda este ano", disse a deputada. O projeto ainda passa pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Abaixo os pontos alterados, no Substitutivo, pelo complemento de voto apresentado pela parlamentar na reunião desta quarta-feira, 20.

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1)Uma emenda de redação que substitui "e" por "ou" na alínea ´a´ do incisoXX e no inciso XXIII do art. 2º da Lei nº 12.485/2011. A primeira alteração deixaclaro que a atividade de "programação" pressupõe a organização de conteúdosaudiovisuais na forma de canais OU catálogos, e não necessariamente naforma de canais E catálogos, simultaneamente. Já a mudança no incisoXXIII esclarece que o "serviço de acesso condicionado" se destina à distribuiçãode conteúdos na forma de pacotes, de canais nas modalidades avulsa deprogramação e avulsa de conteúdo programado, de canais de distribuiçãoobrigatória OU de conteúdos na modalidade avulsa de conteúdo em catálogo.

2) Emenda de mérito nos incisos XXVI e XXVII doart. 2º da Lei nº 12.485/2011, para aperfeiçoamento da definição de conteúdoaudiovisual identitário. A intenção aqui é enfatizar a importância da reservada maioria da titularidade do capital das empresas produtoras de conteúdo identitáriopor mulheres, pessoas negras, pardas, indígenas, quilombolas, pessoas comdeficiência, membros de povos e comunidades tradicionais e/ou de grupos emsituação de vulnerabilidade social. A parlamentar nessa mudança acatou pedidoda Associação dos Profissionais do Audiovisual Negro (APAN), que enviou cartaaos parlamentares questionando alguns pontos do texto do substitutivoapresentado no dia 12 de novembro.

3) Emenda de mérito na alínea ´c´ do incisoXXXI do art. 2º da Lei nº 12.485/2011, para obrigar aos provedores de conteúdoaudiovisual remunerados por publicidade (CAvD por anúncio) a obrigação dedeclarar ao fisco o faturamento auferido no exterior com publicidade, de modo afacilitar a fiscalização das obrigações estabelecidas pelo Substitutivo.

4) Emenda de mérito para a exclusão do incisoIX e a complementação do inciso XIV do art. 3º da Lei nº 12.485/11, com a renumeraçãodos incisos desse artigo. Segundo a parlamentar, o intuito é deixar mais clarono texto do Substitutivo o princípio do estímulo à produção audiovisual pormulheres, pessoas negras, pardas, indígenas, quilombolas, pessoas comdeficiência, membros de povos e comunidades tradicionais e/ou de grupos em situaçãode vulnerabilidade social.

5) Adequação do caput do art. 7º-A, propostopelo Substitutivo na Lei nº 12.485/2011. O objetivo foi é deixar claro que as empresasque ofertam conteúdos em catálogo para distribuidoras não pertencentes ao seugrupo econômico serão obrigadas a ofertá-los em condições isonômicas e não discriminatóriaspara quaisquer distribuidoras. Uma tentativa de garantir a concorrência eisonomia na relação entre distribuidoras e programadoras.

6) Emenda de mérito no inciso I do § 2º doart. 9º proposto pelo Substitutivo da deputada na Lei nº 12.485/2011. Aproposta é determinar que os conteúdos disponibilizados na modalidade de "catch-up" (replicação de conteúdos já disponibilizadospelas emissoras de TV aberta ou em canais de TV por assinatura) que serãoisentos das obrigações de que trata o Substitutivo deverão ser uma réplicaintegral de conteúdos já disponibilizados anteriormente por emissoras de TV oucanais de TV por assinatura.

7) Emenda de mérito para determinar que oinvestimento obrigatório estabelecido pelo Substitutivo destinado a conteúdosproduzidos por produtoras brasileiras independentes, produtoras brasileirasvocacionadas para o conteúdo audiovisual identitário e produtoras brasileirasestabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste observará o princípioda não concentração por tipo de produtora e pela região.

8) Emenda de redação que suprime os §§ 7º e8º do art. 36 da Lei nº 12.485/2011 e transferindo o conteúdo dessesdispositivos para os §§ 6º e 7º do art. 23-A da mesma Lei, com alterações deremissão nesses dispositivos e no § 4º do art. 36. Na mudança, a parlamentarobriga que as multas em caso de descumprimento do dispositivo que estabeleceinvestimento mínimo em conteúdo nacional se aplica também às empresas queofertam conteúdos  mediante serviços detelecomunicação e não somente às empresas que ofertam conteúdos pela internet.A mudança proposta, segundo a parlamentar, corrige uma distorção anteriormentevista no Substitutivo apresentado no último dia 12 de novembro.

9) Emenda de mérito que permite que osconteúdos produzidos no País pelas próprias empresas que ofertam obras emcatálogo possam ser utilizados parcialmente no cumprimento da obrigação deinvestimentos em conteúdo nacional, hipótese que é vedada pela redação doSubstitutivo.

1 COMENTÁRIO

  1. Serei bem claro aqui não vou aceitar que está regulação exista que esse projeto morto quer conteúdo nacional chame globo em outro streaming como Disney plus e Netflix quem se atrever regulamentar serviço de streaming não irei pensar 2 vezes não seatrevom a religamento o streaming já muito caro pelo porra de imposto

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