O despacho do juiz Fernando Viana, da 7a Vara da Justiça do Rio de Janeiro, que adiou para o dia 6 de novembro a Assembleia Geral de Credores da Oi, também trouxe uma série de deliberações importantes sobre outros pedidos que estavam na mesa do juiz, responsável pela RJ. A íntegra da dicisão está disponível aqui.
Uma das deliberações importantes é que, de acordo com o despacho, os credores que tenham ações da empresa também poderão votar, desde que a participação acionária não seja superior a 10%. Está decisão foi em resposta a um pedido do fundo Capricorn Capital.
Outra decisão: a Anatel poderá participar na condição de reguladora e credora, e também votar de forma segregada no que diz respeito aos créditos constituídos e não-constituídos. O juiz concordou com as duas reivindicações e determinou que a Anatel seja duplamente credenciada para votar com créditos de R$ 3,89 bilhões em relação às multas administrativas (Carlos Baigorri, superintendente executivo da agência, será o representante) e um representante da AGU (será o procurador da agência, Paulo Firmeza), com créditos de R$ 7,2 bilhões. Ambos já estão orientador a recusar o acordo proposto pela empresa, por enquanto.
Também foi negada a possibilidade de os administradores judiciais na Holanda votarem pelos credores daquele país e recusado o pedido para que os credores com menos de R$ 50 mil em créditos que já tenham celebrado acordo prévio recebam os valores acordados. A lista de credores que aceitaram o acordo, contudo, deverá ser apresentada. A Oi informa já ter acordo com 25 mil credores.
Sobre o pedido de segregação do plano de recuperação por empresa recuperanda, o Juiz Fernando Viana diz que o que norteará a AGC será a lista única.
Dias melhores para a Oi em 2018! Quero ver a Oi forte!