Em mais um capítulo da disputa judicial que envolve a Anatel e a ProTeste em relação aos bens reversíveis, a estratégia da Anatel e da própria União é convencer o judiciário de que não há legitimidade para que elas componham o pólo passivo da ação. A União diz que com a privatização todas as competências em relação ao serviço de telefonia foram transferidas à Anatel. A agência, por sua vez, também tira o corpo fora ao argumentar que apenas o BNDES pode informar quais eram os bens reversíveis na época da privatização em 1998. Vale lembrar que conforme noticiado por TELETIME, a própria Anatel reconheceu ter falhado no acompanhamento da relação dos bens reversíveis. Além disso, a agência encaminhou formalmente às empresas ofício determinando a atualização dos dados referentes à lista de bens reversíveis.
A ação civil pública impetrada pela ProTeste pretende suspender o novo regulamento de bens reversíveis que flexibiliza o controle sobre a alienação desses bens. Além disso, a ProTeste pede que sejam apresentados o inventário dos bens reversíveis correspondentes aos contratos de concessão de 1998 e da renovação em 2005.
As alegações da Anatel provocaram uma resposta curiosa do procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, do MPF do Distrito Federal. "Se não bastasse, é objeto da ação a discussão sobre o novo regulamento dos bens reversíveis, que é da competência exclusiva do Conselho Diretor da Anatel. Pergunta-se: quem deveria ser demandado para discutir eventual nulidade do procedimento relativo ao novo regulamento dos bens reversíveis? O papa?"
O procurador lembra que no começo do ano a Anatel determinou às empresas que apresentassem um inventário completo dos bens reversíveis em um prazo de seis meses. E em julho, a agência acabou revendo os prazos que podem chegar a até 29 meses. "Tal adiamento em si alimenta a negligência do órgão regulador no trato dos bens reversíveis. Afinal, a legislação determina que as concessionárias apresentem listas atualizadas desse patrimônio todos os anos", sustenta o procurador.
A agência ainda alega que a questão dos bens reversíveis não tem relação com o direito do consumidor e, por isso, a associação ProTeste não teria legitimidade para levar o assunto à Justiça. O procurador reforça que o controle dos bens reversíveis diz respeito à garantia da continuidade do serviço telefônico, o que certamente é de interesse dos consumidores. Além disso, qualquer receita que as teles venham a auferir que não seja pela prestação do serviço deve ser revertida para a modalidade tarifária, assunto, mais uma vez do maior interesse dos consumidores, segundo a procuradoria. "Como se vê, a Anatel tem uma visão extremamente míope em tema de defesa do consumidor. Infelizmente, essa alegação da Anatel corresponde à forma como atua na regulação das telecomunicações, isto é, a Anatel nunca enxerga o consumidor nas relações jurídicas que busca regular", diz o procurador.
Por fim, o procurador argumenta que a tal alegação é inócua, pois na "remotíssima" hipótese de ser aceita a tese de que a ProTeste não é legítima para entrar com o processo, o MPF assumirá o polo ativo da ação. Para Marcus Marcelus Gonzaga Goulart, ao levantarem questionamentos de natureza processual, a Anatel e a União pretendem postergar a discussão do mérito da ação.
A íntegra da manifestação do procurador Marcus Marcelus Gonzaga Goulart está disponível na homepage do site TELETIME.