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Final de setembro será decisivo para revisão da Lei da Informática

A medida provisória (MP) trabalhada pelo governo federal para revisão dos incentivos fiscais da Lei da Informática precisa ser apresentada ainda em setembro “de qualquer jeito” para que as novas regras estejam em vigor em 1º de janeiro de 2020. A data é o prazo final estipulado pela Organização Mundial do Comércio (OMC) após condenação do benefício fiscal via IPI no ano passado.

Segundo a fabricante de equipamentos óticos Furukawa, por se tratar de tema de impacto tributário, uma MP revisando a Lei da Informática teria validade de 90 dias – ou justamente até o final de dezembro, caso o texto seja apresentado ainda neste mês. Já a conversão em lei precisaria ocorrer antes do final de 2019 para permitir vigência a partir do primeiro dia do ano que vem. A este noticiário, a empresa afirmou estar otimista quanto a apresentação da medida provisória ainda neste mês e sua subsequente aprovação pelo Congresso Nacional.

Gerente geral de planejamento corporativo da Furukawa, José Carlos Alcântara afirmou que, uma vez apresentada a MP, espera-se que o Legislativo tenha sensibilidade frente ao tema. “O tempo que os parlamentares têm para apreciar a MP e fazer emendas é de 60 dias, extensível por mais 60 dias. Esperamos que eles tenham sensibilidade de, entrando a MP na semana que vem, não estender o prazo de apreciação para 120 dias, pois ultrapassaria os 90 dias de validade”, afirmou.

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Alcântara reconhece que o prazo ideal para apresentação da MP seria até agosto, permitindo assim alguma margem de manobra. “O MCTIC e Economia estavam trabalhando para colocar até lá, mas não se conseguiu”, afirmou. Até agora, um dos pontos que tem “tomado mais tempo” nas negociações entre as pastas é justamente a amplitude do benefício fiscal que deve substituir o incentivo via redução do IPI. A indústria defende um crédito genérico que possa ser aplicado em diferentes impostos, em decisão que depende de aval da área econômica.

Apresentando no início de setembro pela frente parlamentar mista para o desenvolvimento da indústria eletroeletrônica, um projeto de lei (4.805/2019) já sugeriu alterações que incluem a figura do crédito tributário genérico. No momento, o PL aguarda parecer do relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara. Até por conta do longo caminho que a proposta trilharia (passando por duas outras comissões), a Furukawa aponta que o PL deve servir principalmente para “forçar a situação a andar”. “Eu não vejo nenhuma hipótese [que atenda o cronograma] que não seja a MP”, afirmou Alcântara.

Durante convenção promovida pela fabricante há uma semana em Atibaia (SP), o presidente da Furukawa na América Latina, Foad Shaikhzadeh, afirmou que o calendário apertado chega a preocupar. “Nós investimos no Brasil em cima da Lei da Informática. Em algumas linha de produto, seria mais barato importar. […] A MP tem que sair desse mês de qualquer jeito”. Segundo José Carlos Alcântara, a situação já tem afetado decisões de investimento no País.

De acordo com dados do MCTIC, a Lei da Informática gera contrapartida de aproximadamente R$ 1,5 bilhão ao ano em investimentos em P&D e de R$ 9,7 bilhões em arrecadação de impostos. Já a renúncia fiscal seria da ordem de R$ 5,4 bilhões anuais. Quase 600 empresas de todos os portes utilizam a política, cujos benefícios estão previstos até 2029.

Confiança

Segundo afirmado em comunicado pelo presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, uma solução para a revisão da Lei da Informática é necessária para a recuperação da confiança do empresário do setor.

Em setembro, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) medido pela entidade recuou 0,6 ponto no caso do segmento eletrônico, situando-se em 55,3 pontos em setembro. Na área elétrica o recuo foi de 0,9 (para 57,9 pontos), deixando o consolidado dos dois setores em 56,7 pontos após queda de 0,7. O ICEI acima da linha dos 50 pontos mostra otimismo; ainda assim, em janeiro o indicador eletroeletrônico apontava 65,1.

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