AGU define que radiodifusão não deve contribuir para o Fust

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), André Luiz de Almeida Mendonça, anunciou nesta quinta-feira, 19, decisão do órgão em que define a não incidência da contribuição do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) no serviço de radiodifusão. De acordo com o texto, "a contribuição alcança apenas a receita operacional diretamente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, dentre os quais não se inserem os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens". Ou seja, telecomunicação deve recolher o Fust, mas a radiodifusão, não.

A manifestação da AGU vem uma semana depois da aprovação do PLC 79/2016 (ainda não sancionado), que cria o novo modelo de telecomunicações, e que tem entre seus dispositivos justamente uma mudança na Lei do Fust para evitar a interpretação de que a cobrança de Fust se aplica sobre os serviços de rádio e TV. Por conta deste artigo, o PLC 79/2016 contou em praticamente todos os momentos de sua tramitação com o apoio dos radiodifusores.

A decisão foi anunciada pelo ministro com a presença do Consultor Geral da União, Arthur Cerqueira Valério, do Consultor da União, Edimar Fernandes de Oliveira, e de representantes da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel), que atuou de forma constante pela deliberação.

Notícias relacionadas

O presidente da Abratel, Márcio Novaes, comemorou o posicionamento da AGU. "A decisão vem ao encontro de uma demanda antiga do setor. Existia uma interpretação equivocada de alguns órgãos sobre o recolhimento do Fust pela radiodifusão. Com esta questão esclarecida, emissoras de rádio e televisão recebem a devida segurança jurídica em relação ao tema". TELETIME explicou em detalhes a polêmica sobre a cobrança de Fust em radiodifusão nesta reportagem que pode ser lida aqui. (Com informações da assessoria de imprensa da Abratel)

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!