Regulamentos de outorga e de licenciamento serão colocados em consulta pública

Regulação

O Conselho Diretor da Anatel aprovou na reunião desta quinta-feira, 23, proposta de reavaliação do Modelo de Outorga e Licenciamento de Estações, que resultará na mudança dos Regulamentos Gerais de Outorga e Licenciamento. Segundo o relator do processo, conselheiro Otávio Rodrigues, não se trata de uma licença única para a prestação de todos os serviços de telecomunicações, mas a proposta estabelece que, com uma licença, a empresa poderá prestar qualquer serviço. Segundo ele o objetivo é estabelecer único ato administrativo formal que possibilitaria a prestação de qualquer modalidade de serviço, ficando a eficácia da outorga para outras modalidades de serviço, dependente de prévia notificação à Anatel. A medida vale para novas licenças e para as futuras renovações. A proposta ficará em consulta pública pelo prazo de 45 dias.

A proposta estabelece a dispensa de autorização para a exploração de serviços de telecomunicações quando as redes de suporte utilizarem exclusivamente meios confinados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita "para as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo com até cinco mil acessos em serviços e prestadoras de serviço de interesse restrito de forma geral". Os serviços coletivos que usam frequência e os que usam recursos de numeração continuam com a obrigatoriedade de obter licença da agência.

O conselheiro também informa que parte dos ajustes propostos exigem mudanças legais, além das alterações regulatórias. Em função disso, sugere propostas de anteprojetos de lei, assim como ocorreu no processo do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), cuja proposta foi encaminhada diretamente ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Comunicações e Inovações (MCTIC). Além disso, o relator já considera que parte das medidas já sejam contempladas no PLC 79, que estabelece a revisão do marco legal do setor de telecomunicações.

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Licenciamento

Entre as novidades propostas no novo Regulamento Geral de Licenciamento de Estações de Telecomunicações está a exigência de licenciamento único, tanto para compartilhamento de estações por mais de uma operadora quanto para a prestação de mais de um serviço em uma estação. A consulta receberá sugestões pelo período de 45 dias.

Também estabelece que só será exigido licenciamento das estações transmissoras de radiofrequência. Para outro tipo de estação, as empresas deverão fazer apenas um registro dos dados no site da agência.

 

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