A Oi conseguiu uma importante vitória na Justiça do Rio de Janeiro contra a Anatel. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RJ, segundo acórdão assinado na terça-feira, 18, reiterou decisão de primeira instância na qual mantém a dívida da operadora com a agência no âmbito do Plano de Recuperação Judicial. Pelo acórdão, não fica claro se a decisão trata de toda a dívida de R$ 11,5 bilhões, ou parte dela. A Oi não se pronunciou.
No acórdão, a desembargadora relatora Monica Maria Costa considerou que o recurso interposto pelo regulador não trouxe argumentação suficiente para ser aceito. A Anatel ainda poderá apelar em instâncias maiores, como o Superior Tribunal de Justiça ou mesmo o Supremo Tribunal Federal.
Fonte consultada por este noticiário nesta quinta, 20, afirma que a perspectiva é positiva para a Oi. Porém, existe a indefinição de qual parte da dívida original com a Anatel estaria prescrita e seria repassada à Advocacia-Geral da União. "O que precisa ser levado em consideração é que a dívida prescrita entra no bojo não mais da Anatel, mas da AGU. Se o juiz da RJ colocou isso tudo na mesma vala comum, aí não sei até que ponto discutimos, porque parte da dívida com a Anatel ainda está sendo negociada", diz. Ou seja: o montante incluído no acórdão não necessariamente é toda a dívida da Oi com o regulador.
A depender disso, a reação do mercado poderá ser mais positiva ou não. "A leitura que eu tive é que parte do imbróglio foi destravado, só não sei se é tudo o que poderia dar dor de cabeça mais para frente. Se tange toda a dívida, aí sim, é excelente", explica a fonte do mercado financeiro.
A Anatel defendia a necessidade de exclusão de todos os créditos públicos, o que significa multas administrativas, advindas de inadimplemento de crédito tributário e encargo legal. A justificativa é que o Juízo da RJ não teria competência para decidir sobre interesses de crédito público federal.
A decisão a qual este noticiário teve acesso entendeu que a Lei nº 11.101/2005 estabelece diferente entre os créditos tributários e os advindos de multas administrativas: estas últimas que seriam a natureza da dívida da empresa com a agência. Por isso, julga que não devem se submeter à exceção prevista no art. 6º, § 7º, o que significa que se leva em conta a natureza substancial do crédito, e não o instrumento processual utilizado para a cobrança da dívida. "Logo, a multa administrativa submete-se ao processo de recuperação judicial e o fato de o credor ser ente público não modifica a natureza da dívida", afirma a justiça fluminense no acórdão. "Desse modo, não há como ser reconhecida a possibilidade de exclusão dos créditos da Anatel, de natureza não tributária, do âmbito da presente recuperação judicial e, consequentemente, no Plano de Recuperação Judicial." Assim, a desembargadora relatora entendeu que, "por todos os ângulos, o recurso não viceja". Por isso, negou no mérito provimento ao recurso.
Vale lembrar que a Anatel, por meio de sua Procuradoria Federal Especializada (subordinada à AGU) já vinha tentando liminarmente suspender a competência da Vara de Recuperação Judicial sobre estes créditos. As tentativas foram derrubadas no STJ e no STF nos recursos apresentados. Ou seja, cada vez mais consolida-se a jurisprudência de que o juízo da recuperação judicial tinha de fato competência para incluir os créditos não-tributários no plano de recuperação. Prevalecendo este entendimento, os riscos de que de uma hora para outra apareça uma cobrança do governo sobre as dívidas da Oi tornam-se cada vez mais remotos. Mas, como observam os analistas, cabe ainda entender o montante do passivo sobre o qual prevalece este entendimento do Tribunal de Justiça do Rio.