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Para área jurídica da Anatel, fiscalização remota é legal, mas é preciso cuidados

A Anatel está na reta final para concluir o novo Regulamento de Fiscalização da agência. O texto, colocado em consulta pública no ano passado, gerou polêmica porque propunha que a Anatel tivesse acesso online a dados das operadoras e pudesse fazer o acompanhamento em tempo real do atendimento dado às empresas. A Folha de S. Paulo chegou a tratar o tema, em reportagem de capa do jornal no começo do ano, como uma possibilidade de a Anatel fazer escutas telefônicas.

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Desde então, o assunto tem sido discutido entre técnicos e a procuradoria da agência. Na semana passada, a área jurídica concluiu seu parecer e encaminhou aos técnicos algumas sugestões, que poderão ou não ser adotadas. Para a área jurídica da Anatel, a fiscalização remota por parte da agência é juridicamente possível. Mas a procuradoria da agência sugere algumas medidas que podem contribuir com a transparência de uma fiscalização feita remotamente.

Na verdade, segundo apurou este noticiário, as medidas sugeridas pela procuradoria já eram, inclusive, consideradas pela área técnica, mas não estavam expressas no regulamento.

Controle

Entre estas medidas estão o controle rigoroso dos servidores que terão acesso às ferramentas de fiscalização remota, a necessidade de que se apresente justificativas toda vez que a fiscalização precisar ser feita remotamente e relatórios periódicos das atividades tanto ao conselho diretor quanto ao conselho consultivo, que tem representantes da sociedade. Além disso, a área jurídica sugere que seja feito um controle do número de senhas de acesso aos sistemas das operadoras, de forma a tornar o processo de fiscalização rastreável.

Além do acesso remoto, outro ponto polêmico do regulamento de fiscalização colocado em consulta pública era a possibilidade de fiscalização sigilosa. Segundo a área jurídica, não existe ilegalidade em uma fiscalização feita sem o conhecimento da empresa, mas seria recomendável que os fiscais da agência, ao adotarem esse tipo de fiscalização, tenham que justificar as razões desse método ser mais efetivo do que a fiscalização convencional. Além disso, mesmo no caso de fiscalização sigilosa, é necessário haver o direito de defesa das empresas antes de qualquer ato da agência.

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