A Anatel negou nesta segunda-feira, 20, o pedido feito pela Claro para prorrogar o prazo da consulta pública sobre a terceira geração de telefonia móvel. Com isso, termina nesta segunda-feira, à meia noite, o período de contribuições sobre o edital de licitação das faixas de 3G. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e não cabe mais recurso na agência, mas apenas na Justiça. Procurada por este noticiário, a Claro não quis comentar a decisão.
A previsão da Anatel é que o edital seja lançado em outubro e a venda das freqüências, até o fim do ano. As autorizações, que terão validade de 15 anos, substituirão as atuais outorgas do SMP em um prazo máximo de 18 meses após a liberação por parte da agência às vencedoras da disputa.
Não apenas a Claro tem contestado a realização das licitações previstas no calendário da Anatel. Na semana passada, a TIM entrou com um pedido de impugnação do edital para a venda das sobras do SMP. Nesta segunda, 20, foi a vez da Vivo.
A vinculação dos resultados era um pleito do próprio setor, mas o formato final do texto no edital desagradou a operadora. Em seu recurso, a operadora critica a inclusão de um item no edital que poderia permitir a paralisação do leilão de 3G por conta do resultado da venda das sobras. O item polêmico está na linha ?h? do Anexo I do documento em que a Anatel permite que as licenças sejam emitidas, mesmo que haja ?fato superveniente, que por força maior ocasione a suspensão ou interrupção total ou parcial da licitação das subfaixas F, G, I e J?. Estas são as subfaixas da 3G e, por isso, a TIM acredita que o texto aprovado na Anatel pode estimular as empresas a tentar impugnar a disputa para a próxima geração de celulares.
Vivo também recorre
A Vivo resolveu contestar o edital reclamando do mesmo item citado pela TIM. Em seu pedido de impugnação, a operadora reclama do item ?h? e alega que o texto é ilegal ao atrelar a emissão das licenças à realização do leilão de 3G, não importando em que termos.
A empresa teme ainda pelas conseqüências de um outro item do edital, o ?g?, que permitiria interpretar que as autorizações para operação nas faixas do SMP só serão validadas após o resultado da disputa pelo 3G. ?A vinculação referenciada não encontra qualquer respaldo legal ou regulatório, ao contrário, afronta flagrantemente a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e a Resolução n.º 73, de 25 de novembro de 1998 (Regulamento dos Serviços de Telecomunicações)?, declara a empresa em seu pedido de impugnação.
Apesar de reclamarem do mesmo ponto, as operadoras têm preocupações opostas com relação aos impactos das brechas jurídicas encontradas no edital. Enquanto a TIM pretende preservar a realização do leilão do 3G, independentemente do processo de venda das sobras, a Vivo quer garantir que as últimas freqüências do SMP sejam designadas o mais rápido possível, sem ter que aguardar pelo resultado da outra disputa. A Anatel não informou se já houve algum tipo de deliberação sobre os recursos. Claro e Sercomtel também estão contestando o leilão das sobras, mas nenhuma delas obteve resposta.