O conselheiro da Anatel, José Leite Pereira, detalhou nesta sexta-feira, 20, durante audiência pública sobre as novas regras de cálculos de custos de tarifas, realizada em São Paulo, como será o trabalho da superintendência de gestão econômica da prestação dos serviços. Na prática, será uma superintendência para estabelecer preços e tarifas. ?A Anatel sempre evitou definir preços, mas agora vai se equipar para estabelecê-los com celeridade e objetividade?, conta Leite. Segundo o conselheiro, as disputas entre as operadoras não poderiam continuar sendo resolvidas apenas com arbitragem. ?A agência pretende tornar mínima a regulamentação, mas teremos regras com base em custos para empresas de poder de mercado significativo?, comenta.
O conselho diretor da Anatel aprovou esta semana a proposta de reestruturação organizacional e gerencial da agência, que agora terá dez novas superintendências.
O superintendente de serviços privados da Anatel, Jarbas Valente, detalha que uma das superintendências terá a atribuição de criar as empresas-modelo para o cálculo de tarifas de telefonia fixa, SMP e EILD e para elaborar a metodologia de custos e, posteriormente, cruzar com as estruturas de custos apresentadas pelas operadoras. ?Ela fará a reconciliação que definirá valores de tarifas, preços e remuneração de redes para os serviços?, diz Valente. Uma outra superintendência tratará de questões de ordem econômica, negociando os valores finais com as operadoras.
Índice setorial
Os valores definitivos serão reajustados anualmente pelo índice setorial e a cada três anos serão renegociados. A FGV, segundo Valente, já trabalha no índice setorial para os serviços móveis, e até outubro a agência deve lançar licitação para selecionar a consultoria que elaborará o índice para as fixas.
O assunto foi debatido durante audiência pública das consultas 544, 548 e 549, que contemplam a Proposta de Regulamentação de Separação e Alocação de Contas; do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada; de Alteração do Regulamento de Remuneração pelo Uso das Redes das Prestadoras do STFC e da Norma Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras de Serviços.