PGMC prevê entidades autônomas no controle das ofertas de atacado e varejo

O novo Plano Geral de Metas de Competição que será sugerido para consulta pública pelo conselho diretor da Anatel nesta quinta, 21, trará algumas novidades em relação à forma com que a agência costumava regular o mercado de telecomunicações. Uma das novidades é que boa parte da burocracia das novas regras de competição será realizada por entidades independentes em relação às empresas e em relação à própria Anatel. A ideia é que casos em que haja conflitos na contratação de capacidade de rede no atacado, por exemplo, sejam solucionados, inclusive por meio de arbitragem, de uma Entidade Supervisora da Oferta no Atacado.
Esta entidade, cuja contratação pelas empresas com Poder de Mercado Significativo em oferta de atacado é compulsória, não pode ter vínculos com as teles com PMS. Caberá a esta entidade elaborar um código de conduta, definir metodologias de avaliação das ofertas, avaliar a conformidade das ofertas no atacado com as ofertas de referência homologadas pela Anatel e atuar como árbitra. Esta entidade deverá ter toda a estrutura necessária para realizar estas funções.
Além da entidade supervisora, haverá ainda um grupo, coordenado pela Anatel, que tratará da implementação das bases de dados de atacado. Esse grupo terá representante da agência, das empresas com PMS, das empresas sem PMS e de entidades representativas, e terá como função organizar e coordenar o recebimento das informações sobre as ofertas no atacado. Trata-se de um banco de dados com todas as informações sobre as ofertas no atacado, inclusive os contratos celebrados entre as operadoras e os contratantes, e esse banco de dados será público a todas as entidades interessadas. Alí estarão contratos, condições, prazos, preços, limites de oferta, áreas de oferta e todas as informações relevantes referentes à oferta de redes no atacado.

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Por fim, o Plano Geral de Metas de Competição, conforme proposta que será analisada pelo conselho, prevê ainda a existência de entidades comparadoras (função semelhante às exercidas informalmente pelas entidades de defesa do consumidor) na oferta ao varejo. Estas entidades terão como prerrogativa o direito de receber de todas as empresas com PMS o detalhamento das ofertas para título de comparação. Estas entidades comparadoras serão credenciadas pela Anatel. Esta medida visa dar transparência às ofertas no mercado de varejo.

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