A Anatel decidiu atenuar a sanção que previa a caducidade do direito de uso de espectro do 4G detido pela Surf Telecom, substituindo agora por uma sanção de advertência, considerado de gravidade média. O acordão publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20, é referente à decisão unânime tomada pelo Conselho Diretor na última reunião, no início do mês.
Inicialmente, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) da agência havia constatado que a operadora não teria entrado em operação com as a faixa de 2.500 MHz, adquirida no leilão de sobras de 2015 pela EUTV, que depois foi comprada pela companhia. Contudo, o Conselho Diretor aceitou argumentos de que a extinção da outorga poderia ser substituída por uma sanção "menos gravosa", conforme prevê o art. 24 do Regulamento de sanções (RASA) e em conformidade com o Regulamento de Uso de Espectro (RUE).
O procedimento para apuração de descumprimento de obrigações (Pado) original foi de agosto de 2019, mas com uma defesa já apresentada pela Surf no mês seguinte, alegando que a instalação de estações radiobase na faixa de 2,5 GHz em Diadema e Mauá, em São Paulo, tinha sido feita em dezembro de 2018. Disse ainda que, por conta de "pendência administrativa" com o Fistel, houve impedimento de cadastro dessas ERBs, o que só ocorreu em janeiro do ano seguinte, "após muito esforço".
Segundo apresentou em carta à Anatel no dia 20 de março de 2020, a Surf diz que "tinha adimplido com todas as suas obrigações contratuais antes do prazo limite, e já tinha até mesmo contrato firmado com cliente tanto em Diadema como em Mauá". Mais de dois anos depois, em 12 de abril deste ano, a matéria foi finalmente apreciada pelo Conselho Diretor, chegando à decisão em 7 de junho deste ano.
Arbitragem
Na semana passada, a Surf Telecom perdeu uma disputa em arbitragem internacional para a fornecedora de Cingapura, Plintron, de quem a Surf tinha apresentado queixa crime em agosto de 2020. A operadora brasileira foi condenada a pagar todas as faturas pendentes, incluindo juros e indenizações aplicáveis à violação de contrato, mas com valores não divulgados, de acordo com reportagem da agência de notícias Reuters.