AGU defende o modelo de licitação da capacidade do satélite brasileiro proposto pela Telebras

Satélite brasileiro SGDC

Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União defendeu pelo não conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo PDT contra a licitação da capacidade do satélite geoestacionário brasileiro, em curso pela Telebras. A AGU argumenta que o processo não propicia a alienação a terceiros do domínio do bem consistente na capacidade satelital, bem como não transfere a particulares o desempenho de atividade que deveria ser, necessariamente, realizada pela estatal de modo direto.

"Ao prover infraestrutura a serviços de telecomunicações, a Telebras exerce ações que lhe foram legalmente incumbidas no âmbito do Plano Nacional de Banda Larga, não havendo nenhum óbice constitucional à realização de chamamento público tendente a viabilizar a cessão de capacidade satelital a empresas prestadoras de serviços de telecomunicações", sustenta a advogada-geral da União, Grace Mendonça, em oposição aos argumentos do partido político. Para o PDT, a licitação torna a Telebras em mero ente intermediário, cujo desígnio passa a ser simplesmente o de gerenciar a cessão de seu patrimônio à iniciativa privada.

A AGU alega que a Telebras reservou 20% da capacidade da banda Ka do satélite para atender às suas atribuições, previstas no decreto que instituiu o PNBL, como de implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal; prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público; e prestar serviço de banda larga para usuários finais em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

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"O percentual restante foi dividido em três lotes, em observância ao disposto no inciso III do artigo 4° [do decreto], a serem cedidos com o intuito de ampliar a eficiência do serviço de internet em todo o território nacional", assinala o órgão de controle. Nesse inciso, o governo diz que é também atribuição da estatal prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos.

A AGU opina também que a arguição não preenche as condições de admissibilidade exigidas pela legislação para seu regular processamento e julgamento. "Nas palavras do arguente, o ato em exame 'esvazia a natureza jurídica da Telebras, pois abdica da posição de interventora no domínio econômico por motivo de relevante interesse coletivo (CF, art. 173) – a implantação do PNBL (Decreto n° 7.17512010) – travestindo-a de mero ente intermediário, cujo desígnio passa a ser simplesmente o de gerenciar a cessão de seu patrimônio à iniciativa privada'", o que para o órgão não procede. "Não é possível extrair diretamente do texto constitucional as características e atribuições da Telebras, de modo que a verificação acerca da compatibilidade do ato sob invectiva com a natureza dessa entidade dependeria, necessariamente, da análise das normas infraconstitucionais que regem a matéria", afirma.

A ADPF está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. O PDT, além de liminar suspendendo o chamamento público, pediu informações às autoridades responsáveis pela licitação e a posição do Ministério Público. "Essa licitação não deixa de ser uma ameaça à segurança nacional", avalia o presidente da legenda, deputado André Figueiredo (PDT-CE), que ocupou o cargo de ministro das Comunicações no governo Dilma Rousseff. O relator deu vista do processo à Procuradoria-Geral da República nesta terça-feira, 20.

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