Parlamentar propõe quarentena maior para diretores de agência reguladora

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) apresentou neste mês de maio o projeto de lei (PL) 2.242/2025, que propõe uma quarentena maior para os ex-membros de Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada de agências reguladoras iniciarem o exercício de atividades ou prestação de serviços no setor regulado em que atuaram durante os mandatos nos órgãos reguladores, fenômeno conhecido como das "portas giratórias".

Pela proposta do parlamentar, esses ex-integrantes da mais alta cúpula decisória das agências ficam impedidos de exercer atividade ou de prestar qualquer serviço no setor regulado por período de 12 meses, contados da exoneração ou do término de seu mandato, assegurada a remuneração compensatória. Atualmente, a quarentena é de seis meses.

"É evidente que tão curto espaço de tempo [seis meses] não é capaz de afastar a influência sobre o antigo órgão de lotação ou o conhecimento acerca de informações privilegiadas. Tendo isso em vista, entendemos ser mais adequada a ampliação da quarentena em questão para 12 meses", afirma o texto.

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O deputado também destaca que atualmente, a legislação vigente autoriza a punição apenas do agente público que, após o exercício do cargo ou emprego, praticar atos que configurem conflito de interesse. O deputado alega que não há qualquer punição, por exemplo, para a empresa que contratar ex-agentes públicos em hipóteses nas quais reste configurado conflito de interesses.

No primeiro caso, conforme previsto pela lei 12.813/2013, o agente público estará sujeito à punição por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Essas punições aplicáveis aos casos em questão são as menos graves da Lei de Improbidade Administrativa.

O projeto de lei 2.242/2025 ainda aguarda despacho da mesa diretora designando por quais comissões tramitará.

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