Tribunal define data para julgar recursos da Anatel e Telefônica

Os agravos de instrumento da Anatel e Telefônica contra a liminar da Embratel que impede a operadora local de prestar serviços de longa distância nacional (LDN) entraram na pauta da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) nesta segunda-feira, 20. Com isto, em princípio, o julgamento das ações fica marcado para o próximo dia 12, havendo a possibilidade de adiamento, ainda que remota, em função da greve dos funcionários do Judiciário em São Paulo. De acordo com fonte do TRF3, com a entrada das ações em pauta, um eventual recurso com agravo regimental, que seria uma forma de reverter a decisão do desembargador Nery Júnior (que manteve a liminar da Embratel), seria ineficaz, porque a 3ª Turma não julgaria este recurso antes dos próprios agravos de instrumento. Ou seja, ficou praticamente inviável para a Telefônica recuperar o direito de prestar LDN antes do dia 12 de junho. A Anatel, via assessoria de imprensa, informa que sua procuradoria ainda estuda o assunto e que só irá se pronunciar a respeito na próxima quinta, dia 23.

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