TIM também quer preferência em novo leilão de 700 MHz

Propondo a conversão de até 90% dos valores do leilão 5G para a construção de infraestrutura, entre outros pontos, a contribuição enviada pela TIM à consulta pública do edital de quinta geração também solicita que a empresa tenha preferência no lote da faixa de 700 MHz programado para o leilão.

Até o momento, a proposta da Anatel prevê que empresas que já detêm o 700 MHz tenham participação vedada na primeira rodada do leilão de 10+10 MHz remanescentes na faixa. A TIM, contudo, entende que a limitação não deveria ser estendida a ela.

"Uma vez que [a TIM] é na média a detentora de menor porção de espectro <1 GHz em mais da metade dos estados brasileiros, é coerente se estender a preferência já prevista na presente minuta também à prestadora já atuante na faixa de 700 MHz, porém com acentuado gap de espectro em face dos markets leaders", pontuou a operadora, em sua contribuição.

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De acordo com a empresa, a decisão criaria uma "oportunidade única de restabelecimento do equilíbrio competitivo do mercado de espectro"; principal operadora que não adquiriu os direitos de exploração do 700 MHz em 2014, a Oi é considerada a maior interessada no novo leilão da faixa. Vale lembrar que existe a possibilidade de uma consolidação de mercado – inclusive com a participação da TIM na compra da Oi Móvel.

A TIM também pediu que a Anatel não permita concentração acima de 35% no espectro atribuído abaixo de 1 GHz ou entre 1 GHz e 3 GHz. Ainda que o regulamento atual permita um spectrum cap de 40% mediante certas condicionantes concorrenciais, a empresa entende que o leilão não poderia propiciar o alcance de tais limites.

3,5 GHz

Sobre o 3,5 GHz, a TIM defendeu um leilão de lotes com abrangência nacional para todas as faixas, citando tanto questões de sincronização de redes quanto de economia de escala como argumentos. Dessa forma, a empresa reiterou o posicionamento contra eventuais blocos regionais que visem prestadoras de pequeno porte (PPPs) e sugeriu três blocos de 100 MHz.

Por outro lado, a operadora sugere que haja um condicionamento às empresas que alcançarem 150 MHz na faixa para que "uma porção não inferior a 50 MHz seja objeto de oferta pública das radiofrequências ou de capacidade, em exploração industrial, destinada prioritariamente a PPPs". Caso a liberação de 100 MHz adicionais no 3,5 GHz realmente ocorra, a capacidade total a ser leiloada na faixa será de 400 MHz.

A TIM ainda defende que os custos decorrentes da desocupação das faixas pelas incumbentes devem ser descontados do preço mínimo do edital, evitando assim a assinatura de "cheques em branco" para situações de remanejamento de ocupantes atuais de subfaixas. Dessa maneira, a empresa exige uma nova oportunidade de manifestação após o fim dos testes relacionados à convivência entre os serviços satelitais e a tecnologia 5G.

Preço mínimo

De forma geral, a operadora afirma que a dimensão da receita potencial do 5G seja examinada "com o máximo cuidado" pela Anatel antes da definição do preço mínimo do leilão, uma vez que ainda não há certeza sobre qual a capacidade de retorno financeiro da tecnologia. Uma consulta pública exclusiva é solicitada para o tema.

"O 5G não traz receitas novas no modelo B2C, mas apenas a possibilidade de valores incrementais em vista do que hoje já compõe o ARPU [receita média por usuário] das operadoras com o 4G e, em menor escala o 3G, ao mesmo tempo que o modelo B2B2C ainda carece de experimentação e escala em todo o mundo", alega a tele.

Dessa maneira, a empresa propõe que o edital não seja agnóstico e traga a possibilidade de conversão, em projetos de 5G, do pagamento de até 90% do preço arrematado. A ideia é que uma carteira de projetos em linha com o Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT) receba tais investimentos ao longo de um intervalo pré-determinado (a operadora sugere sete anos), com prestações de contas anuais.

Para a TIM, tal mecanismo de conversão seria um incentivo concreto para o 5G, "deixando de lado processos um pouco mais herméticos e historicamente empregados de compromissos de abrangência e seguros-garantia".

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