STF derruba lei catarinense que proibia oferta de SVA

Após mais de um ano de judicialização, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei nº 17.691/2019 de Santa Catarina. A legislação estadual proibia a comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs) quando agregados a serviços de telecomunicações. A norma também previa que serviços próprios ou de terceiros alheios aos de telecomunicações somente poderiam ser ofertados de forma dissociada dos planos de serviços e que, em caso de descumprimento, seriam aplicadas as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo informou no último sábado, 18, a Associação Brasileira de Internet (Abrint), que representa prestadoras de pequeno porte, a lei impedia que os provedores catarinenses pudessem ofertar a conexão à Internet como um SVA juntamente com o serviço de comunicação multimídia (SCM) que o suporta. Ou seja: não permitia a oferta da parte de telecomunicações em conjunto com o acesso. 

A ação da representantes dos provedores regionais foi apresentada pelo escritório Silva Vitor Ribeira Faria & Ribeiro Advogados. O argumento foi de que a definição da Constituição é que apenas a União tem a competência privativa para legislar sobre telecomunicações. "Dessa forma, os estados não podem criar leis sobre telecomunicações, o que agora fica reforçado pela posição do STF", declara a Abrint em comunicado. 

Notícias relacionadas

A Abrint não foi a única a procurar o Supremo contra a legislação catarinense. Em fevereiro do ano passado, a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 17.691/2019, apresentando os mesmos argumentos de sobre a competência da União para legislar sobre telecomunicações. 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!