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OAB e PSB vão ao Supremo contra MP que obriga teles a abrirem dados ao IBGE

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o PSB (Partido Socialista Brasileiro) entram com ações de inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 954/2020, editada na semana passada e que obriga as operadoras de telecomunicações a entregarem os dados cadastrais dos usuários de serviços de telefonia fixa e móvel ao IBGE. As ações argumentam, essencialmente, que a Medida Provisória é inconstitucional por não trazer os argumentos que justifiquem sua necessidade quanto à adequação (para que os dados são importantes para o Poder Público); necessidade (algo que justifique que esse é o único meio possível de atingir os objetivos pretendidos); proporcionalidade (justificativa de que os dados solicitados não extrapolam as necessidades). Em nota, o IBGE negou haver irregularidades e disse assegurar a segurança e a conformidade com as melhores práticas no tratamento de dados.

Ambas as argumentações da OAB e do PSB partem do princípio de que a requisição dos dados fere ao princípio constitucional da inviolabilidade e sigilo “da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial” e a privacidade, sigilo e direito fundamental à autodeterminação informativa dos dados pessoais, previstos na Constituição e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Também argumentam que não se trata de matéria urgente e relevante que necessite de uma Medida Provisória.

Além disso, as Ações de Inconstitucionalidade argumentam que não existe nenhuma previsão de acompanhamento do compartilhamento dos dados pelo Judiciário, nem medidas que assegurem o seu não compartilhamento. Na ação da OAB, os pontos nebulosos da Medida Provisória são assim resumidos:

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  • determina a violação dos dados sigilosos, inclusive o telefônico, de todos os brasileiros;  
  • informa o genérico e impreciso escopo de produzir estatística oficial, realizando entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares; 
  • determina a guarda dos dados no âmbito da Fundação IBGE, sem o controle por parte do Judiciário, do Ministério Público ou de órgãos da sociedade civil;  
  • não apresenta com precisão qual a finalidade de utilização dos dados, quais e que tipo de pesquisas serão realizadas, com que frequência ou para qual objetivo; 
  • não apresenta as razões de urgência e relevância da medida;   
  • não apresenta a necessidade da pesquisa e, portanto, a justificativa do compartilhamento de dados; 
  • não apresenta o mecanismo de segurança para minimizar o risco de acesso e o uso indevido dos dados; 
  • trata do relatório de impacto após o uso dos dados e não previamente ao compartilhamento, impedindo a avaliação efetiva dos riscos; 
  • não informa porque esses dados são indispensáveis à realização da aludida pesquisa estatística.

As ações pedem a suspensão imediata da Medida Provisória e o posterior julgamento de sua inconstitucionalidade. As íntegras das petições da OAB e do PSB podem ser acessadas aqui e aqui. O PSDB também entrou com ação contra a MP, informou a Folha de S. Paulo.

Defesa do IBGE

Em comunicado, o IBGE procura se defender do uso das informações, justificando que se trata de um pedido do Ministério da Economia a partir de uma “demanda técnica emergencial” para a realização do Censo Demográfico em período de isolamento social, com coleta de dados não presenciais. “Para isso o instituto necessita ter acesso aos dados (nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas) das operadoras telefônicas de modo a viabilizar a aplicação de suas pesquisas.”

Segundo a entidade, a MP 954 está adimplente com a LGPD e teria sido objeto de “amplo debate” no governo para que o texto garantisse o sigilo das informações e estivesse em conformidade total com os dispositivos da nova legislação. Argumenta ainda que a medida provisória já teria sido objeto de manifestação da Anatel e do MCTIC.

“Importante acrescentar (…) que o fornecimento desses dados ao IBGE não permite monitoramento ou rastreamento de usuários das operadoras, prestando-se ao único fim de permitir a realização de pesquisa via telefone através de uma complementação da amostra da PNAD Contínua”, garante o Instituto no comunicado. A instituição também assegura que o tratamento dos dados fornecidos “ocorrerá exclusivamente no âmbito do IBGE, sob a observância de documentos, princípios e procedimentos institucionais basilares aplicados à produção de informações, dentre os quais, a Política de Segurança da Informação e Comunicações do IBGE – POSIC (uso interno), o Código de Boas Práticas das Estatísticas do IBGE, o Código de ética profissional do servidor público do IBGE, e o documento de Confidencialidade no IBGE: procedimentos adotados na preservação do sigilo das informações individuais nas divulgações de resultados das operações estatísticas e os consagrados Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais da ONU”.

Justifica ainda que a Lei nº 5.534/68 estabelece que toda pessoa que esteja sob a jurisdição brasileira é obrigada a prestar as informações solicitadas pelo IBGE. E que a mesma legislação garante que as informações têm caráter sigiloso e com finalidade exclusiva para fins estatísticos, e não poderão ser objeto de certidão, nem, em hipótese alguma, servirão de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial”.

O Instituto diz que a base de dados será usada nas “pesquisas regulares”, tanto nas entrevistas com empresas na área econômica quanto na área social e demográfica, como na PNAD-Contínua e na PNAD-Covid, referente especificamente à pandemia. O início das entrevistas telefônicas serão entre final de abril e início de maio. (Colaborou Bruno do Amaral)

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