Abrint consegue liminar contra decreto no Pará que impedia suspensão de inadimplentes

Além da vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) com a ação de inconstitucionalidade contra legislação catarinense, a Associação Brasileira de Internet (Abrint) conseguiu uma liminar com mandado de segurança contra decreto paraense que proibia a suspensão de serviços de Internet para inadimplentes por 60 dias por conta de medidas de contenção do coronavírus. A decisão, tomada no sábado, 18, suspende o Decreto 609, de 6 de março, do Estado do Pará.

Assim como a ADIN em Santa Catarina, o argumento da associação no Pará também foi o de inconstitucionalidade, uma vez que apenas a União poderia legislar sobre telecom, e apenas a Anatel concede autorização para serviço de conexão à Internet em regime privado. 

"Essas decisões de manutenção do serviço ao usuário inadimplente contém riscos enormes para a continuidade do serviço, na medida em que gera uma significativa redução de caixa. Esse cenário vai gerar dificuldade de pagar o link de Internet que o provedor compra no atacado e, consequentemente, pode gerar a desconexão de milhares de usuários", argumentou em comunicado o presidente da Abrint, André Felipe Rodrigues.

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