Processo da Telebras/ViaSat vai para o STF

A Telebras colecionou nesta sexta-feira, 20, mais um revés na Justiça, onde briga com a empresa Via Direta, de Manaus, que contesta o acordo da estatal com a norte-americana ViaSat para o uso da capacidade do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações (SGDC). Desta vez, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, determinou que o processo seja remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) por se tratar de tema constitucional e também de segurança nacional. A decisão foi resposta a um recurso impetrado pela União, que entrou como parte na ação em que pede a manutenção de contrato de exploração comercial por empresa estrangeira de satélite brasileiro – que serve, também, à defesa nacional. Atualmente o contrato está suspenso por força de uma liminar da Justiça do Amazonas, e até o momento não foi derrubada.

Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz identificou que na petição inicial da ação originária há a causa de impedir a violação dos "interesses nacionais e do Princípio da Soberania Nacional Econômica", no que as empresas amazonenses autoras entendem ser "escandalosa entrega gratuita do patrimônio brasileiro aos americanos".

Igualmente, na decisão da Justiça Federal, onde o processo tramitou em segunda instância, há fundamentação baseada na Constituição Federal. "A ofensa a regras da Constituição da República suscitada na exordial da ação principal e as razões de decidir fundadas na Carta Magna – que se baseiam nos princípios da ordem econômica, da soberania nacional e de sua defesa – enunciam o status Constitucional do presente pedido suspensivo", consignou a ministra.

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Disputa

No final do mês passado, duas empresas ligadas ao mesmo grupo (Via Direta Telecomunicações por Satélite e Internet Ltda. e Rede de Rádio e Televisão Tiradentes Ltda.) ajuizaram ação, na Justiça estadual, contestando o contrato. As empresas pediam que Telebras e ViaSat "se abstenham de dar início e/ou continuidade às atividades previstas no contrato estratégico".

A União manifestou interesse de ingresso no processo e houve, com isso, o deslocamento para a Justiça Federal. A juíza federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas ratificou em parte a liminar concedida pela Justiça estadual, com o acréscimo de fundamentos constitucionais, e determinou a imediata suspensão do contrato sub judice.

Pedido de suspensão

Ao analisar um pedido de suspensão de liminar, o presidente do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) manteve os efeitos dessa última decisão. Com isso, a União endereçou pedido de suspensão ao STJ, em que, entre outras alegações, afirma haver risco de grave lesão à ordem administrativa e à economia pública.

A União sustenta que a liminar tem "impactos deletérios em uma série de políticas públicas do governo federal", especialmente do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), quais sejam: Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC); Educação Conect@; Internet para Todos e Programa Nacional de Banda Larga. Segundo a União, é imprescindível a participação da empresa ViaSat na execução do contrato firmado entre MCTIC e Telebras. Em outro ponto, garante que há proteção da segurança das informações de defesa nacional e, consequentemente, resguardo à soberania do país na área, porque "o âmbito de comunicações militares não é afetado em absoluto por qualquer parceria que se desenvolva na Banda Ka".

 

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