Após ter suspendido em fevereiro a decisão que obrigava o Twitter a fornecer dados de usuários, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recuou e determinou nesta quinta-feira, 20, que o site quebre o sigilo de um grupo de usuários. A motivação foi uma ação cautelar proferida pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que alegava ofensas cometidas por seis perfis na rede social.
O caso foi levado ao colegiado do TJ-SP com voto do relator para limitar a abrangência da decisão a seis usuários. Alckmin tinha a intenção de obter "dados cadastrais" para mover ações contra cada um deles, mas o pedido não foi levado adiante pelo desembargador Paulo Teixeira Leite na época. Agora, o desembargador considerou que os usuários usaram expressões que "ao menos em tese", poderiam se configurar em ofensa moral. De acordo com o site Conjur, entre as expressões estavam "ladrão", "ladrão de merenda", "nazifascista" e "inescrupuloso". Segundo a ação original, alguns dos usuários apenas compartilharam notícias.
A ação, que foi efetuada por advogados representantes da pessoa física do governador, queria ainda "a indenização material e moral proporcional ao agravo, já que invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas". Diz também que os direitos individuais "não podem servir de escudo de proteção para a prática de atividades ilícitas" e cita violação ao mesmo artigo 22 do MCI. Na época, o Twitter argumentou na defesa que algumas mensagens "não passaram de repasse de notícias veiculadas por jornais de grande circulação, o que não seria abusivo por si só, a justificar quebra de sigilo determinada".