Conselheiro quer alternativas para liberar IPTV e VoIP

A abertura do mercado de TV a cabo pretendida pela Anatel ainda enfrenta um limitador existente na lei: a restrição ao capital estrangeiro, que na prática impediria Telefônica, GVT e outras empresas de capital estrangeiro, por exemplo, de se beneficiarem de qualquer iniciativa da agência em abrir novas concessões. O fim da restrição de capital passaria necessariamente por uma mudança na Lei do Cabo, já que a agência, até aqui, manteve o entendimento de que pelo menos esse artigo da lei não pode ser interpretado à luz da Lei Geral de Telecomunicações. Mas o conselheiro João Rezende tem uma proposta diferente. Ele quer liberar a prestação de serviços de IPTV como um outro serviço. Isso seria feito, segundo estudos preliminares do conselheiro, com a eliminação das amarras do Serviço de Comunicação Multimídia, cujo regulamento está sendo revisto pela Anatel. De quebra, também seria permitida a prestação dos serviços de VoIP no SCM, desde que a empresa não fosse concessionária ou autorizada do STFC na mesma região.
Segundo Rezende, a proposta é tirar as restrições à oferta de vídeo e voz existentes no serviço de comunicação multimídia. O fim dessa limitação deverá assegurar que a oferta de IPTV seja possível no âmbito do SCM. Seria garantido, contudo, que fossem respeitadas no IPTV as mesmas condições existentes na legislação do cabo em relação à programação e canais obrigatórios. Já no caso da oferta de VoIP, o cuidado seria garantir que uma concessionária de STFC prestasse serviços de voz por IP sobre SCM na mesma área.
Hoje, o regulamento de SCM tem duas limitações: uma é o parágrafo único do artigo 3, que diz: "Distinguem-se do Serviço de Comunicação Multimídia, o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) e os serviços de comunicação eletrônica de massa, tais como o Serviço de Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH)". Além disso, existe ainda a Súmula 06/2002, que reforça a vedação, ao dizer que "A prestação do Serviço de Comunicação Multimídia não admite a transmissão, emissão e recepção de informações de qualquer natureza que possam configurar a prestação de serviço de Radiodifusão ou de serviços de TV a Cabo, MMDS ou DTH, assim como o fornecimento de sinais de vídeo e áudio, de forma irrestrita e simultânea, para os assinantes, na forma e condições previstas na regulamentação daqueles serviços". A avaliação de especialistas é que bastaria tirar a expressão "serviços de comunicação de massa" do regulamento e suspender a súmula.

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A forma de fazer essa mudança, diz Rezende, ainda está sendo estudada. Pode ser por meio do próprio Regulamento de SCM, que está no conselho da Anatel sob vista da conselheira Emília Ribeiro; pelo PGMC ou pelo Regulamento de TV a Cabo, ambos sob a relatoria de João Rezende.
Ele explica que ainda está analisando questões jurídicas, afinal, permitir a prestação de um serviço que parece TV a cabo, funciona como TV a cabo, mas não é TV a cabo pode não ser simples. Isso porque a Lei do Cabo não entra em detalhes sobre a tecnologia. Ela define o serviço apenas como o serviço de distribuição de áudio e vídeo por "meios físicos". E a interpretação recorrente entre advogados especialistas em TV paga é que tanto faz se isso acontece por um cabo coaxial, por uma fibra óptica ou por um par trançado de fios de cobre.
A conselheira Emília Ribeiro informa que ainda está concluindo sua analise do regulamento de SCM e que deve colocá-lo em pauta em um mês, mas que não pretende sugerir nenhuma mudança na definição do serviço ou na Súmula 6.
Histórico
Quando o regulamento do SCM foi publicado em 2001, imediatamente recebeu críticas severas de operadoras de cabo e de radiodifusores, que temiam que o excesso de flexibilidade na definição do serviço pudesse abrir as portas justamente para a prestação se serviços semelhantes aos já existentes, mas empacotados dentro do SCM. A pressão foi tão forte que a Anatel precisou editar a Súmula 6 para deixar mais claro com o que o SCM não se confundia. Pela definição inicial do serviço ele podia ser qualquer coisa. A limitação é dada justamente pelo que ele não é.

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