O Supremo Tribunal Federal vai analisar mais uma Ação Diretade Inconstitucionalidade (ADI), que questiona uma lei estadual relativa aosserviços de telecomunicações. Desta vez trata-se da ADI 6095, ajuizada pela Associação Brasileira de Concessionárias de
Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra a Lei 8.099/2018, do Estadodo Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviços públicosessenciais a informar em tempo real a interrupção de seus serviços.Na ação a associação alega que o legislador estadual não pode impor a obrigação às prestadoras do serviço de telefonia fixa e banda larga, sob o argumento de que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. "Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais", argumenta.
AAbrafix também sustenta que o artigo 46 da Resolução 614/2013 da Anatel já regulao assunto o tema, quando obriga a prestadora a informar aos assinantes, comantecedência de uma semana, a necessidade de interrupção ou degradação doserviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, e a descontarda assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior atrinta minutos.
O relator, ministro Ricardo Levandowski, requisitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado do Rio de Janeiro, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.