Cade condena Ecad e seis associações de artistas por cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis associações efetivas (com direito a voto que participam do escritório) por abuso de posição dominante e formação de cartel. O Ecad foi enquadrado nas duas práticas e as associações por formação de cartel. A multa aplicada ao Ecad foi a máxima de R$ 6,4 milhões, já as associações foram multadas em R$ 5,3 milhões cada. A multa deve ser recolhida em 30 dias e deverá ser oriunda da taxa de administração cobrada das associações e não do valor repassado para os autores, determina a decisão do conselheiro relator, Elvino de Carvalho Mendonça. A ação foi movida pela ABTA, autora da representação que detonou o processo de investigação realizado pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE/MJ) e o julgamento pelo Cade. Os advogados responsáveis pela ação são do escritório Grinberg Cordovil e Barros.

Além da multa, o Cade determina que o Ecad e as associações cessem a prática de fixação conjunta de valores e que passem a oferecer outras formas de arrecadação dos direitos autorais. Hoje existe apenas o modelo de blanket licenses (licença cobertor), segundo o qual o cliente paga para o Ecad um percentual fixo que é cobrado sobre uma base de incidência que varia de acordo com o caso, em geral sobre a receita bruta. Nas TVs por assinatura – segmento representado pela ABTA – a cobrança é de 2,55% sobre o faturamento bruto das empresas. Outros casos, como festas de casamento, por exemplo, a taxa é cobrada sobre o metro quadrado do salão de festas e em contrapartida é permitido a execução do que o cliente quiser. "A arrecadação tem que ser baseada no repertório executado e não numa base de incidência multiplicada por uma taxa. Porque o Ecad tem toda a informação para a arrecadação (baseada no repertório) e se ele tem isso a arrecadação deve ser baseada neste direito", diz o relator Elvino Mendonça.

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Novas formas de arrecadar

Com a obrigatoriedade de que sejam criadas outras formas de arrecadação, baseadas no repertório que de fato é executado, o Cade quer acabar com o cartel que, segundo o órgão, foi formado entre as associações e o Ecad. E, consequentemente, fará com que as associações concorram entre si, o que não acontece hoje. "Por conta de preservar um sistema inteiro, elas não concorrem na distribuição. As associações deveriam fazer ofertas para pegar o cliente do outro. Mas não concorrem por que?", pergunta o relator. A decisão prevê que não haja mais tabela de preços (ou seja, força que as associações negociem os preços com os clientes) e proíbe também que a assembleia geral do Ecad discuta preços. As determinações têm seis meses para serem implementadas, podendo ser prorrogadas por igual período.

Foi apresentado um voto divergente do conselheiro Marcos Paulo Veríssimo, seguido pela conselheira Ana Frazão. No entendimento deles, o caso não poderia ser considerado cartel, porque o preço único seria uma decorrência da gestão coletiva dos direitos autorais prevista em lei. A proposta, vencida pelo voto do relator, previa a condenação por abuso de posição dominante e multa de 70% do valor aplicado. "A gente parte de um pecado original que é o sistema de monopólio de fato em decorrência da legislação", defendeu Veríssimo. Mesmo o voto divergente foi considerado importante por reconhecer que há um monopólio na arrecadação de direitos.

Regulação estatal

Em um ponto todos os conselheiros concordaram: trata-se de um monopólio privado sem qualquer regulação estatal. Para combater essa questão, o conselheiro relator recomenda em sua decisão que seja criada uma instância de tutela estatal para fiscalizar a atuação do órgão e aumentar a eficiência. "O problema é de monopólio não regulado. É um setor que é permeado por elevadas falhas de mercado que necessita de uma regulação estatal, no sentido de transformar o que é um monopólio em algo que se aproxime de um ambiente concorrencial", explica.

A representação da ABTA também coloca que o Ecad tem dificultado a entrada de outras associações no grupo. Consta do processo que a última associação com direito a voto entrou na década de 1980. O conselheiro Elvino Mendonça em seu voto determina que a assembleia geral do Ecad deve tomar essa decisão com base em critérios razoavés e não-discriminatórios.

Atualizada, dia 21 às 12h04

O Ecad divulgou a seguinte nota a este noticiário: "O Ecad e as associações recorrerão desta decisão por entender que a estrutura de gestão coletiva criada pelos artistas musicais brasileiros foi esfacelada pelo Cade, que comparou as músicas a meros produtos de consumo e aplicou penalidades em razão do livre exercício dos direitos por seus criadores."

 

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