Fusão de cotas gera confusão no mercado; entenda o que mudou

O anúncio feito na quarta-feira, 19, da mudança das cotas de veiculação de conteúdo nacional, propostas pelo deputado-relator Jorge Bittar (PT/RJ) no PL 29/2007 ? que trata do mercado audiovisual e do sistema de TV por assinatura ?, gerou interpretações divergentes sobre qual o modelo final da regra que será exigida das TVs pagas. Em entrevista a este noticiário, Bittar esclareceu o conflito ao explicar que duas cotas foram fundidas, daí o motivo da confusão. As obrigações unificadas são as referentes ao número de Canais BR que deverão ser integrados à grade de programação qualificada e a regra de estímulo das programadoras nacionais.
O novo substitutivo, cujo texto estará pronto apenas na próxima semana, virá com duas cotas ao invés das três previstas na versão de dezembro de 2007. A primeira cota permanece praticamente intacta: 10% da programação qualificada dos canais internacionais ? filmes, seriados e outros conteúdos de dramaturgia ? deverão ser preenchidos, em horário nobre, com conteúdo nacional. O deputado não especificou se esta produção deve ser ou não independente.
A segunda cota (que gerou os problemas de interpretação) é que 25% da grade ? excluídos os canais que não são ?qualificados? ? deve ser preenchida com Canais BR. Recapitulando, pela nova definição de Bittar, Canal BR é aquele com 40% de conteúdo nacional, sendo que a metade desse percentual (20%) deve vir de produtora independente. O texto anterior dizia o seguinte: ?30% dos canais de programação ocupados majoritariamente por espaço qualificado deverão ter, no seu espaço qualificado, no mínimo 50% de conteúdo nacional, dos quais pelo menos a metade deverá ser produzida por produtora nacional independente? (artigo 16º, inciso I, do primeiro substitutivo apresentado na Comissão de Ciência e Tecnologia).

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Reduções

Ao simplificar o texto, surgiu a confusão. Primeiro, o relator reduziu de 30% para 25% a fatia destinada aos canais com conteúdo nacional no conjunto de canais com conteúdo qualificado. Importante esclarecer que, de acordo com o material divulgado por Bittar (um resumo em Power Point), continuam fora da contagem das cotas todos os canais que não sejam majoritariamente de conteúdo qualificado. A segunda mudança no texto foi a criação do conceito de Canal BR, em substituição à descrição feita no primeiro substitutivo (?mínimo de 50% de conteúdo nacional…?).
Essa mudança textual também gerou mais uma redução nas exigências: ao invés de um mínimo de 50% de conteúdo nacional, a regra passa a exigir 40% (Canal BR). Note-se que a cobrança para que metade dessa programação seja de produção independente está mantida (antes de 25% e agora, de 20%).

Programadoras

A outra mudança é que a terceira cota prevista no texto de dezembro foi incorporada pela regra dos canais nacionais. Ela definia que 50% dos canais qualificados deveriam ser montados por programadoras nacionais. Essa exigência agora está unida à dos canais citada anteriormente, fazendo com que apenas programadoras nacionais possam programar os Canais BR, que ocuparão a cota de 25% da grade qualificada. Resumindo: do total de canais qualificados no pacote oferecido aos clientes, 25% da grade qualificada deve ser preenchida por Canais BR (40% de conteúdo nacional, sendo metade de produtora independente) e esses canais nacionais só poderão ser montados por programadora nacional. Daí o relator ter anunciado ontem que a cota ?caiu de 50% para 25%?, pois se referia à união das duas regras.
A mudança faz com que apenas programadoras como a Globosat, Abril, Band e Record, por exemplo, possam programar Canais BR. Nesse novo modelo, canais como GNT, Multishow e Canal Brasil já se encaixariam na regra, segundo o deputado Jorge Bittar. O parlamentar explicou que a mudança foi feita depois de constatar que a regra dos 50% para programadoras nacionais, como estava no texto anterior, acabava não gerando nenhum estímulo direto à produção nacional, já que nada a impedia de montar um canal apenas com conteúdo internacional.
?O que nos interessa é fomentar o conteúdo nacional. E do jeito que o texto estava, a cota não cumpria essa meta?, afirmou Bittar. ?Por isso, unificamos as duas cotas, o que além de tornar a regra mais simples, gerou uma cota factível. Estamos pedindo que um quarto dos canais seja de conteúdo nacional e programado por programadoras nacionais.?
Continua prevista no texto a exigência de que, para cada canal gerado por programadora nacional onde o conteúdo da programação seja majoritariamente jornalístico, deverá ser oferecido no pacote no mínimo mais um canal com as mesmas características. Segundo Bittar, essa regra é importante para fomentar a diversidade de informação para a população.

Capital

Outro esclarecimento é que, ao contrário do que foi divulgado por este noticiário, a regra que limita a entrada de capital nos ramos de produção e programação não se aplica aos investimentos internacionais. O aporte de capital estrangeiro continua sendo livre em todos os ramos da cadeia do audiovisual. Para uma empresa ser considerada Produtora Nacional ou Programadora Nacional, no entanto, é necessário que, pelo menos, 70% do capital seja nacional.
A redução de 49% para 30% na participação de capital refere-se apenas a participação das teles, especificamente nos ramos de produção e programação. O relator também definiu que a participação das radiodifusoras na distribuição de conteúdo audiovisual está limitada a 49% do capital.

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