Projeto susta portaria do Minicom que regulamenta RTV digital

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 821/17, do deputado Goulart (PSD-SP), que susta a Portaria 6.738/15 do antigo Ministério das Comunicações. A portaria regulamenta a concessão de outorgas para operadores de Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em caráter secundário e com tecnologia digital.

Pela legislação, as retransmissoras de caráter secundário não têm direito à proteção contra interferência. As de caráter primário funcionam com a proteção legal contra possíveis interferências. A portaria ministerial determina que a concessão de outorgas para operação de Serviço de RTV em caráter secundário, para televisão digital, ocorrerá até que o desligamento do sinal analógico ocorra na localidade. Após o desligamento, apenas a operação em caráter primário será autorizada.

O deputado Goulart argumenta que a suspensão das operações em caráter secundário após o fim da transição para o modo digital seria prejudicial ao setor, pois os operadores de sinal secundário terão dificuldade para migrar para o sinal primário em tecnologia digital, que exige investimentos em equipamentos. "Isso pode também impor pesados encargos às atuais retransmissoras, que podem inclusive ter sua operação inviabilizada", disse. Ele afirmou ainda que a população atendida pelas RTVs secundárias pode ser prejudicada pela portaria.

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O deputado alega ainda que há barreiras burocráticas. Segundo ele, o governo "não consegue lidar com o grande número de solicitações, as quais teriam que ser atendidas em tempo hábil, face ao iminente desligamento do sinal analógico". A migração do sinal analógico de TV para o digital começou em 2016 e deve ser concluída em 2023, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

Antes de ir ao Plenário da Câmara, o PDC 821/17 será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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