Publicidade
Início Newsletter Em nota, MCTIC sai em defesa do PLC 79 e lembra que...

Em nota, MCTIC sai em defesa do PLC 79 e lembra que debates começaram em 2013

Fio de par-trançado de cobre

Em nota publicada nesta segunda, dia 20, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações associa, pela primeira vez, o PLC 79/2016, que muda o modelo de telecomunicações, ao trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho, do então Minicom, que apresentou propostas para a evolução das concessões da telefonia fixa no País. A nota técnica do MCTIC  mostra que o projeto em tramitação no Senado aproveitou grande parte das soluções apontadas pelo GT, aproveitadas pelo autor da proposição, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO).

De acordo com a nota técnica, o futuro das concessões começou a ser tratado publicamente em 2013, por meio de reuniões entre os ministérios de Comunicações e Fazenda. Em 2015, foi criado o GT, que abriu consulta pública com os principais pontos que deveriam sofrer alterações.

Depois de 28 reuniões setoriais de 915 contribuições, o relatório final foi apresentado em abril de 2016. O entendimento que permeou o trabalho é de que a migração da concessão para autorização traria maior eficiência à prestação dos serviços de telefonia, possibilitando que os recursos excedentes fossem direcionados a investimentos em banda larga.

Notícias relacionadas

No que diz respeito aos bens reversíveis, o MCTIC afirma na nota técnica que os bens reversíveis sempre foram de propriedade das concessionárias e que o que precisaria retornar à União, ao final dos contratos, teria que ser indenizado pelo governo. “O montante de R$ 100 bilhões representa o valor de aquisição da totalidade dos bens apontados como reversíveis por todas as concessionárias do País, sempre com recursos próprios e por sua conta e risco. A indenização devida pela União por conta da reversibilidade recai sobre o valor residual contábil desses bens, ou seja, R$ 17,7 bilhões”, valor já referendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), destaca.

O MCTIC ainda argumenta: “Se esse valor tivesse de ser arcado pela União para a retomada dos bens reversíveis, ainda assim seria razoavelmente custoso, tendo em vista o elevado nível de obsolescência dos bens e o fato de que dificilmente outra concessão de telefonia fixa seria viável no futuro”. E lista os benefícios que a antecipação do fim das concessões traria para o País, como a eliminação do risco de a União ter de manter, com recursos próprios, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato em um futuro próximo, e a liberação de recursos hoje imobilizados na prestação de um serviço com baixa demanda e muitas vezes deficitário (telefonia fixa e orelhões), permitindo sua aplicação em banda larga, “que tem enorme demanda e utilidade para a população”.

1 COMENTÁRIO

  1. Cultura da improbidade administrativa….Bens reversíveis ligados a concessões de serviços pertencem a sociedade e devem ser devolvidos a ela assim como uma estrada deve ser devolvida ao final da sua concessão.

    A avaliação do antigo sistema Telebrás, que já foi a “joia da coroa”, para leilão teria tido outro valor caso se ao final da concessão a apropriação dos bens, todas as redes de telecomunicações universalizadas no território nacional, com suas obras de engenharia, prédios públicos, acesso a milhões de residências fosse incluído.
    Agora, contaminado pela cultura da improbidade administrativa, o governo estuda o presente de 108 bilhões as teles.
    Parte destes deste prédios já foi vendido, inclusive ao próprio governo!
    A sociedade vai muito mal com este tipo de gerenciamento.

Deixe um comentário para observador Cancelar resposta

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Sair da versão mobile