Anatel pode estabelecer critérios para renovação das principais concessões de cabo

A Anatel deve realizar uma consulta pública, em breve, sobre as condições de renovação das concessões de TV por assinatura que vencem a partir de dezembro desse ano. São ao todo 89 concessões que serão renovadas entre dezembro de 2011 e janeiro de 2012, todas elas decorrentes da conversão das primeiras licenças de DISTV, autorizações para distribuição de sinais de TV por cabo que foram transformadas em concessões do serviço depois da Lei do Cabo. Entre estas concessões estão algumas das mais importantes do mercado, como boa parte das operações de cabo da Net Serviços, da TVA e algumas pequenas e médias operações em cidades menores.
A publicação de uma consulta pública sobre as condições da renovação, segundo apurou este noticiário, já está sendo preparada pela área tecnica da agência para atender aos artigos 36 e 37 da Lei do Cabo e ao artigo 87 do Regulamento de TV a Cabo. Nessa consulta pública seriam apresentados os critérios de verificação de que a operadora cumpriu as condições da concessão e atendeu à regulamentação. E conforme o Regulamento do Cabo, também podem ser estabelecidas "exigências que sejam técnicas e economicamente viáveis para a satisfação das necessidades da comunidade, inclusive no que se refere à modernização do sistema". Segundo apurou este noticiário, algumas ideias estão sendo analisadas pela agência, como exigir a digitalização das redes, também com vistas à preparação para banda larga. De toda forma, a renovação não pode ser negada à operadora em decorrência de infração não comunicada à operadora e sem que tenha havido ampla defesa, conforme expresso no regulamento do serviço.
Outra ideia sendo estudada pela agência é garantir, nessas condições de renovação, que todas as concessões de TV a cabo sigam obrigações semelhantes. Hoje, existem dois tipos de contrato de concessão: um firmado pelas antigas autorizadas de DISTV no final de 1996 e convertidas em concessionárias e outro decorrente das licitações realizadas entre 1998 e 2001. As condições para os operadores que entraram no mercado depois, por meio de licitações, são bem mais severas e incluem compromissos de cobertura, que os operadores de cabo mais antigos não têm.

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Fontes das operadoras que buscaram a renovação de seus contratos em dezembro deste ano entendem que a Anatel não deverá estabelecer novas obrigações, já que a renovação contratual é garantida e não está prevista uma revisão dos termos gerais de prestação de serviço.

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