Comissão Europeia instaura processo contra X por supostas violações ao DSA

A Comissão Europeia abriu nesta semana, procedimentos formais para avaliar se a plataforma X (antigo Twitter) violou artigos da Lei dos Serviços Digitais (DSA em inglês) – a legislação europeia que regula as plataformas digitais.

Esta é a primeira investigação que a Comissão Europeia realiza fundamentada no DSA. A investigação surgiu a partir de uma análise do relatório de avaliação de riscos apresentado pelo X em setembro, do relatório de transparência publicado em 3 de novembro, e nas respostas a um pedido formal de informações, que, entre outros, diziam respeito à difusão de conteúdos ilegais no contexto dos ataques terroristas do Hamas contra Israel.

Para João Brant, secretário de políticas digitais da Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República, "o procedimento mostra a centralidade que tem, no DSA, as obrigações de avaliação e mitigação de riscos sistêmicos. É um mecanismo muito relevante para fazer valer o princípio de que o que é ilegal offline deve ser tratado como ilegal online".

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O que será investigado

Segundo a Comissão Europeia, os procedimentos abertos focarão nas seguintes áreas:

  • O cumprimento das obrigações relacionadas com o combate à difusão de conteúdos ilegais na União Europeia, nomeadamente em relação à avaliação de riscos e às medidas de mitigação adotadas pelo X (Twitter) para combater a difusão de conteúdos ilegais;
  • A eficácia das medidas tomadas para combater a manipulação de informação na plataforma, nomeadamente a eficácia do chamado sistema de "Notas da Comunidade" na UE e a eficácia das políticas conexas que mitigam os riscos para o discurso cívico e os processos eleitorais;
  • As medidas tomadas pelo X para aumentar a sua transparência. A investigação diz respeito a suspeitas de deficiências no acesso dos investigadores aos dados acessíveis ao público da plataforma, conforme exigido pelo artigo 40.º do DSA, bem como a deficiências no repositório de anúncios.
  • Suposta concepção enganosa da interface do utilizador, nomeadamente em relação às marcas de verificação associadas a determinados produtos de subscrição, os chamados "selos azuis".

A Comissão Europeia diz que se provadas, tais falhas constituiriam violações de diversos artigos do DSA. Após a abertura formal do processo, a Comissão continuará a recolher provas, por exemplo através do envio de pedidos adicionais de informação, da realização de entrevistas ou de inspeções junto ao X.

A abertura de processos formais habilita a Comissão a tomar novas medidas de execução, tais como medidas sancionatórias e decisões por descumprimento do DSA. A Comissão também tem poderes para aceitar qualquer compromisso assumido pelo X como forma de remediar as questões objeto do processo.

O DSA não fixa qualquer prazo legal para encerrar os processos formais. A duração de uma investigação aprofundada depende de uma série de fatores, incluindo a complexidade do caso, o grau de cooperação da empresa em causa com a Comissão e o exercício dos direitos de defesa.

Compromissos do Twitter

A plataforma X (antigo Twitter) foi designado como Very Large Online Platform (VLOP) em 25 de abril de 2023 perante a Lei dos Serviços Digitais (DSA) da UE, pois declarou ter 112 milhões de usuários. Desde a sua designação como VLOP, teve de cumprir uma série de obrigações previstas no DSA, tais como:

  • Nos termos dos artigos 34 do DAS, ao realizar avaliações de risco, os VLOPs devem ter em conta uma série de fatores que influenciam os riscos sistémicos, incluindo sistemas de recomendação, sistemas de publicidade ou a manipulação intencional do serviço, nomeadamente através da utilização não autêntica ou da exploração automatizada do serviço, bem como a amplificação e a disseminação potencialmente rápida e ampla de conteúdos ilegais e de informações incompatíveis com os seus termos e condições. Os relatórios devem indicar medidas de mitigação razoáveis, proporcionadas e eficazes, adaptadas aos riscos sistémicos específicos identificados e noticiados.
  • Nos termos do artigo 16.º, as plataformas devem notificar, sem demora injustificada, os indivíduos ou entidades sobre suas decisões que envolvam moderação de conteúdos, fornecendo informações sobre as possibilidades de reparação em relação à decisão tomada. O DSA orienta que as plataformas devem tomar essas decisões de forma diligente, não arbitrária e objetiva.
  • Nos termos do artigo 25, as plataformas devem conceber, organizar ou operar as suas interfaces de uma forma que não engane ou manipule os seus utilizadores ou de uma forma que não distorça ou prejudique materialmente a capacidade dos utilizadores dos seus serviços.

O DSA prevê também que os VLOPs devem compilar e disponibilizar publicamente, através de uma ferramenta pesquisável e fiável, um repositório contendo anúncios nas suas plataformas, até um ano após a última apresentação do anúncio, de forma a que a informação seja precisa e completa. Por fim, nos termos do artigo 40 do DSA, as plataformas devem proporcionar aos investigadores um acesso efetivo aos dados da plataforma.

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