Oi altera oferta de direitos de preferência nos EUA e exclui necessidade de novo PGMU

A Oi adicionou termos na oferta de direitos de preferência (Rights Offer) nos Estados Unidos e outros países no aumento de capital de R$ 4 bilhões. Segundo informou a empresa em fato relevante nesta quarta-feira, 19, as mudanças visam estender "certos eventos de término" e a renúncia de determinadas condições previstas, incluindo a necessidade de atualização do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU). Essas alterações foram acordadas pela empresa e pela "maioria dos investidores backstoppers" – ou seja, de investidores que se comprometem a comprar os títulos que não forem subscritos em uma oferta de direitos. Os demais termos e condições da oferta permanecem inalterados.

Foram dispensadas "inúmeras condições" consideradas pela empresa como das mais relevantes para as obrigações dos investidores backstoppers, incluindo a necessidade de publicação de um PGMU aplicável ao STFC, por sua vez aditando ou revogando o decreto nº 7.512/2011, que estabelece redução e/ou supressão de metas de universalização aplicáveis às concessionárias. Assim, os termos adicionais estabelecem que, caso o novo PGMU não seja publicado até 31 de março de 2019, a companhia pagará uma taxa equivalente a US$ 25 milhões aos investidores backstoppers. Caso essa publicação do plano não ocorra até 30 de junho do mesmo ano, a Oi pagará uma taxa adicional equivalente a US$ 20 milhões.

Nos termos do aditamento, a Oi incluiu que investidores backstoppers detentores de mais de 60% do valor do total dos compromissos de backstop concordaram em prorrogar as datas de término, além de aceitar renunciar a determinadas condições pendentes para financiar tais compromissos. Caso o juízo da RJ não proferir uma decisão confirmando o Plano da RJ aprovado pelos credores e sem qualquer alteração, a data em que o contrato de compromisso será extinto será em 28 de fevereiro de 2019. Assim, os direitos de término desses investidores foram aditados por causa dessa ausência da decisão do juízo e por a companhia não ter conseguido decisão da Corte Portuguesa reconhecendo e dando eficácia ao Plano em tempo hábil, apesar de a justiça lusitana ter chegado a emitir uma decisão.

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A companhia também anunciou que pagará diretamente ao depositário de American Depositary Shares (ADSs) a taxa de emissão. Assim, o valor de depósito de novos ADSs ordinários não será mais utilizado para financiar essa taxa. O depósito em si não teve o valor reduzido – na verdade, aumentou a parcela devolvida aos detentores de Direitos de ADSs Ordinários que exerçam seus direitos para subscrever novos ADSs ordinários iniciais ou sobras desses papéis.

Também comunicada pela Oi nesta quarta-feira foi a alteração na taxa de câmbio aplicável após a prorrogação da Rights offer anunciada em 10 de dezembro. Agora a taxa será determinada pelo The Bank of New York Mellon, como agente de direitos das ADSs, com prazo para até 3 de janeiro. A taxa de câmbio aplicável para determinar o preço de subscrição de novos ADSs ou de sobras será o que a instituição financeira determinar até 14 de janeiro.

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