O juiz da 7ª Vara Empresarial do Tribunal Federal do Estado do Rio de Janeiro, Fernando Viana, justificou o indeferimento dos vários pedidos de adiamento da assembleia geral de credores da Oi nesta terça-feira, 19, protocolados pela Société Mondiale nos últimos dias. Em comunicado, o magistrado cita o parecer do Ministério Público do Rio e afirma que o adiamento da AGC não contribuiu para o bom andamento do processo de recuperação judicial e nem será suficiente para solucionar o conflito entre acionistas, administradores e credores. "O que emerge inconveniente é o prolongamento da indefinição e 'stress' (sic) sobre os nortes das atividades das recuperandas. O processo se iniciou há mais de um ano e conta com numerosos adiamentos", destacou Viana na decisão.
O juiz ainda reitera o parecer do MP ao destacar algumas cláusulas do plano de RJ apresentado pela administração da Oi na semana passada e que pode ser futuramente questionado. O TJ-RJ diz que eventuais ilegalidades serão apreciadas após a votação na assembleia, e que a reunião poderá se estender até a quarta-feira, 20.
Na decisão, Viana destaca também que a AGC é o momento de grande destaque no desenvolvimento da recuperação judicial, uma vez que o sucesso do devedor (a Oi) dependerá do consenso dos credores reunidos para debater especificamente se aprovam, rejeitam ou modificam o plano da recuperação judicial. "Esse Juízo vem, desde o início deste processo, procurando administrar os litígios societários surgidos entre os acionistas e administradores das devedoras, com o mínimo de intervenção judicial possível, desde que preservado o processo de soerguimento da empresa, função maior do processo de recuperação judicial", afirmou.