Ministério Público também tentou barrar a BrOi

Por muito pouco a Anatel não enfrentou um segundo problema para deliberar sobre a anuência prévia para a aquisição da Brasil Telecom pela Oi, validada na noite dessa quinta-feira, 18. Além do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público Federal (MPF) também tentou impedir a votação, com a apresentação de um pedido de mandado de segurança preventivo na 13ª Vara Federal de Brasília.
O pedido foi apresentado às 16h58 da quinta-feira e chegou às mãos do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho. O magistrado não chegou a deliberar sobre o pedido, que perderá o objeto por uma questão de lógica já que a reunião validando a anuência já ocorreu. O motivo da aparente demora na deliberação foi o sistema de encaminhamento do pedido de liminar.
O procurador encaminhou o documento à 13ª Vara alegando uma "possível conexão" com um outro processo recente que embargou por várias horas uma decisão da Anatel. O processo em questão é o pedido de liminar feito pela Abramulti sobre a deliberação, por parte da agência reguladora, das mudanças no Plano Geral de Outorgas (PGO). A suspensão foi concedida pelo juiz Carvalho, o que atrasou a deliberação da Anatel em aproximadamente oito horas.

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A Abramulti alegava que a deliberação não poderia ser conduzida sem que a Anatel apresentasse antes uma proposta de Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), já que o texto base para o novo PGO citava a implantação deste plano como balizador das análises concorrenciais daqui em diante. No pedido de mandado de segurança, o MPF também usa a falta do PGMC como motivador para sustar as discussões sobre a anuência prévia. Daí o processo ter sido encaminhado ao mesmo juiz, citando uma possível conexão entre as ações.
O juiz Carvalho, porém, não encontrou conexão entre os casos e encaminhou o pedido para redistribuição. Essa redistribuição só foi oficializada na manhã desta sexta-feira, 19, ou seja, após a deliberação da Anatel sobre a anuência. Assim, a liminar perde seu objeto por não haver mais reunião a ser impedida.
PGMC comprometido
Rocha Júnior alega que, sem o PGMC, a agência reguladora não teria como estabelecer contrapartidas de minimização do impacto concorrencial resultante da criação da BrOi. Ele cita como exemplo discussões realizadas na época da mudança do PGO sobre restrições retiradas deste documento sob a alegação de que o assunto seria melhor avaliado no plano de competição. Um desses casos era a exigência de venda conjuntas das licenças em caso de alienação da concessão pública, "apelidada jocosamente de 'juntinho'", relembra o procurador.
A ação traz uma citação do voto do presidente da agência, embaixador Ronaldo Sardenberg, onde este concorda parcialmente com a idéia, mas sugere sua retirada do PGO alegando que o assunto deverá ser tema do PGMC. Para Rocha Júnior, aprovar a BrOi sem o PGMC é inviabilizar a possibilidade de exigir questões como a venda conjunta das licenças. "Não há como se concordar com a afirmação de que a eficácia de um futuro PGMC restará imaculada diante da aprovação imediata de qualquer anuência prévia", avalia o procurador.
Inversão de valores
Rocha Júnior também protesta contra a velocidade da deliberação da Anatel sobre o tema. O procurador lembra que o MPF fez recomendações à Anatel para garantir a transparência do processo, mas que as sugestões não foram seguidas dentro da curta agenda de análise. "Muito embora se deva elogiar a busca da eficiência no serviço público, não se pode permitir que a velocidade desejável na administração venha a custo da inversão de valores, privilegiando o interesse privado em notório prejuízo ao interesse público", arremata o procurador.

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