BrOi testará primeiro passo para separação funcional

A imposição de regras mais claras sobre como a BrOi deverá conduzir suas relações com outros prestadores de serviços de telecomunicações na oferta de elementos de rede no atacado é o primeiro passo para uma separação funcional dos serviços no setor.
O superintendente de Serviços Privados, Jarbas Valente, e o gerente geral de Competição da Superintendência de Serviços Públicos, José Gonçalves Neto, reconheceram nesta sexta-feira, 19, que a execução das medidas auxiliará em uma futura implantação da separação funcional. Além disso, confirmaram que há uma intenção da Anatel de estender essas exigências às demais concessionárias no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) ou na renovação dos contratos de concessão.
O primeiro aspecto é a obrigação de a BrOi manter uma gerência comercial específica para a oferta de serviços de interconexão, exploração industrial e oferta de atacado às demais prestadores em até três meses. Essa gerência deverá criar processos específicos de atendimento comercial dos clientes de atacado e manter a Anatel informada sobre as negociações e contratos firmados trimestralmente. Também terá que criar um sistema na internet onde constem os preços padrão de todas as suas ofertas nesta área, garantindo a transparência de acesso à informações pelos contratantes.

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As ofertas de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), backhaul, o uso de redes local e de Longa Distância Nacional (LDN) para construção de redes, transportes, serviços de comutação e trânsito, fornecimento de cadastro, co-faturamento e uso de plataformas de pré-pagamento deverão ser geridos por essa nova unidade. A companhia também deverá ter um sistema específico de controle de fila e de seqüência de atendimento dos pedidos de atacado.
Pesos iguais
Um outro ponto importante é a definição de que a BrOi deverá usar os mesmos parâmetros que aplica para as empresas de seu grupo na definição de EILD Padrão e Especial para as concorrentes. Este é um ponto que gera profundas controvérsias entre as empresas. A oferta Padrão de EILD é mais barata do que a Especial, de acordo com regulamento do serviço, e a classificação prática dessas ofertas acaba ficando por conta das empresas, que se baseiam no volume de linhas adquirido pelas concorrentes para colocar os contratos em uma ou outra categoria.
A exigência de que sejam usados os mesmos critérios para as concorrentes que são usados para as empresas do grupo tem sido vista pela Anatel como um paliativo bastante eficiente para a solução das controvérsias entre as companhias. A agência reguladora, no entanto, não descarta a continuidade da análise sobre a viabilidade de fixação de um preço para cada categoria ou de um volume específico para a classificação. Mas essas alternativas são mais complexas, pois cada rede tem características específicas e seria impossível encontrar um parâmetro comum para balizar a oferta de EILD em todas elas.

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