O Juiz Titular da 9ª Vara da Justiça Federal da Primeira Região, Antônio Correa, suspendeu por 90 dias a realização do ato de prorrogação dos contratos de concessão da telefonia fixa. O pedido foi formulado na Ação Popular impetrada pela Frente Nacional dos Usuários de Telecomunicações, que reúne a Associação Pro Teste, Associação dos Engenheiros de Telecomunicações e outras entidades da sociedade civil. A ação foi formulada em nome de dois engenheiros da Associação de Engenheiros de Telecomunicações, Rui Roberto Oliveira Bottesi, de Campinas/SP, e Marcelo Peral Rangel, de Ribeirão Preto/SP. Em sua decisão, o Juiz Correa considerou que o prazo de 90 dias era necessário para evitar que um setor importante para o país ?não fique à mercê do tempo que deverá durar a presente lide?.
Segundo Flávia Lefèvre, advogada do grupo que move a ação, ao fim dos 90 dias será proferida nova decisão caso o impasse não seja solucionado. Na verdade, as entidades de defesa do consumidor impetraram duas ações judiciais para barrar os novos contratos de concessão. A principal reclamação, segundo a advogada, é que a Anatel não estimula a concorrência e vai permitir reajustes de 5% acima da correção monetária na assinatura básica. As entidades também discordam de um contrato com duração de 20 anos para um setor que se modifica com a evolução tecnológica. Segundo as entidades, o contrato também mantém a atual estrutura tarifária, assim como os mecanismos que concentram a telefonia fixa nas mãos das três maiores concessionárias do país ? Telefônica, Brasil Telecom e Telemar. Outra reclamação é quanto à ausência do debate, apesar do modelo de concessão ter sido aprovado em 2003. As entidades denunciam que a assinatura dos contratos foi decidida antes de a Anatel fiscalizar se as metas de universalização e continuidade haviam sido realmente cumpridas pelas concessionárias, exigência para a renovação das concessões, conforme determina a Lei Geral das Telecomunicações. A agência também deixou de regulamentar, segundo Lefèvre, questões como a portabilidade numérica e o plano de concorrência, aspectos básicos para evitar a formação de um monopólio no setor por apenas três empresas.
Pedido limitado
Apesar de questionar todo o processo, o pedido da ação popular não questiona a legitimidade da Anatel e das concessionárias em renovar os contratos, mas especificamente alguns pontos dos novos contratos, o que certamente facilita a decisão por parte da Justiça. Deste modo, foi questionada a cláusula 12 do contrato (que permite às empresas, por ocasião do reajuste, aumentar qualquer item da cesta de tarifa em 5%) e o adiamento do prazo final de implantação da conversão pulso-minuto para agosto de 2006. Neste caso, a ação pede que no período entre 1º de janeiro de 2006 a 1º de agosto, os valores cobrados pelos pulsos excedentes (que vão além da franquia) referentes às contas dos usuários em que não foi feita a conversão, sejam devolvidos em dobro pelas concessionárias. De acordo com informações da Secretaria da 9ª Vara, todos os interessados já foram citados. A Anatel informa que já recebeu a liminar e está analisando.