Senacon determina suspensão de propaganda de bets

Foto: boardingschools/Reprodução/ND

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou nesta terça-feira, 19, medida cautelar que suspende em todo o território nacional, qualquer publicidade de recompensa relacionada a adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagem prévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização de aposta nos sites e bets.

O órgão também determinou a suspensão de qualquer publicidade de bets para crianças e adolescentes; e que os sites de bets qie operam no Brasil apresentem no prazo de 20 relatório de transparência sobre as medidas adotadas para cumprimento das respectivas suspensões.

No despacho, a Senacon diz que o descumprimento de quaisquer das medidas elencadas sujeita as interessadas à imposição de multa diária no montante de R$ 50 mil pelo descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida.

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Na última quinta-feira, 14, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade decisão liminar ministro Luiz Fux que suspendeu, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas de cota fixa (bets) que tenham crianças e adolescentes como público-alvo.

E no último dia 11, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, encaminhou STF, ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as duas leis que regulam a atividade de Bets no Brasil por não atenderem a requisitos mínimos de preservação de bens e valores da Constituição Federal. As duas legislações permitem a exploração e a divulgação das bets em eventos esportivos e em eventos de jogos on-line.

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