MJ e MGI autorizam concurso público de temporários para a ANPD

Foto: Pixabay

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicaram na segunda-feira, 18, a Portaria Conjunta que autoriza a contratação temporária de até 213 profissionais para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A seleção será feita por meio de um processo seletivo simplificado.

As vagas serão distribuídas em todas as áreas da ANPD, com lotação em Brasília-DF, da seguinte forma:

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  • 50 para Atividades Técnicas de Complexidade Gerencial, de Tecnologia da Informação e de Engenharia Sênior, com remuneração de R$ 9.047,00;
  • 101 para Atividades Técnicas de Complexidade Intelectual, com remuneração de R$ 6.681,70;
  • 51 para Atividades Técnicas de Suporte – nível superior, com remuneração de R$ 4.142,00; e
  • 11 para Atividades Técnicas de Formação Específica – nível intermediário, com remuneração de R$ 1.853,00.

O processo seletivo seguirá a Lei nº 8.745. de 1993, que regulamenta a contratação de pessoal por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de interesse público. No caso da ANPD, os contratos serão de quatro anos, podendo ser prorrogados por mais um ano.

A remuneração de cada tipo de cargo autorizado para a ANPD está estabelecida no Anexo II no Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.

A necessidade de formação de um quadro técnico qualificado na ANPD é cada vez mais urgente, considerando os desafios impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o papel essencial da autarquia na proteção de dados pessoais.

A ANPD terá até seis meses, a partir da publicação da Portaria Conjunta MGI/MJSP nº 99, para fazer o processo de contratação da banca de concurso e publicar o edital de abertura de inscrições para o processo seletivo. A Autoridade divulgará novas informações sobre o processo seletivo conforme houver atualizações.

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