Justiça mantém decisão da Anatel que suspendeu comercialização do Infinity Day

A Justiça Federal do Distrito Federal indeferiu um mandado de segurança impetrado pela TIM para tentar derrubar decisão da Anatel da última sexta, 16, que impediu a operadora de comercializar a promoção Infinity Day. A Anatel também determinou que a TIM enviasse um SMS aos clientes que adotaram a promoção e que veiculasse uma mensagem informando da suspensão da promoção nos mesmos veículos em que ela foi anunciada.

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Na mesma sexta, 16, a operadora entrou com o mandado de segurança, mas o juíz Flávio Marcelo Sérvio Borges da 17ª Vara do Distrito Federal, rejeitou os argumentos da empresa e manteve a decisão da Anatel. A TIM, segundo o juiz, alega que a decisão da Anatel fere o princípio da livre concorrência, mas Borges ponderou que nenhum princípio constitucional deve ser levado em conta sem a considerção dos demais, entre os quais, o princípio da defesa do consumidor. "Um único princípio isoladamente considerado não resolve a lide; por isso soa inverossímel a tese da impetrante de que a conduta da Anatel ofenderia a livre concorrência, se apenas com o cotejo de outros é que se pode tomar conclusão mais segura", afirma o juíz em sua sentença.

De acordo com a sentença, a TIM teria solicitado uma reunião com a Anatel para apresentar a promoção, mas esta reunião não teria sido marcada por motivos alheios à vontade da operadora. Para o juiz, entretanto, a operadora deveria ter esperado o aval da Anatel para que a promoção fosse lançada, já que "o contexto do momento não é o da plena liberdade", em referência ao despacho cautelar que suspendeu a comercialização de novos chips e a avaliação periódica dos planos de investimento.

"A ânsia empresarial e lucrativa devem ceder espaço ao comedimento quando haja procedimento em curso, e medidas recentes de restrição tenham sido adotadas. Não executada a reunião às vésperas de um feriado, como proposto, que se esperasse a semana seguinte porque urgente não é o lucro, mas a qualidade do serviço", afirma o juíz.

A TIM alegou também que a decisão da Anatel fere o princípio da isonomia, já que medida similar não foi tomada para outras empresas que, segundo a operadora, têm planos semelhantes. Além disso, a imagem da empresa estaria sendo comprometida pela atuação do Estado. O juíz Flávio Marcelo Sérvio Borges diz que não há indícios de que a Anatel seja parcial. Em relação a supostos prejuízos à imagem da empresa ele foi categórico: "Não é a Anatel que abala a imagem da TIM. Isso é retórica. A imagem se abala por atuação própria, e não de outrem. Os consumidores sabem avaliar".

A TIM, em nota, informa que pedirá à Anatel que os prazos definidos na medida sejam ampliados e que apresentará dados sobre a infraestrutura de suporte do serviço e uma proposta de acompanhamento técnico e conjunto da evolução da promoção.

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