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Em processo de 2010, Oi é condenada por oferta irregular de 2 Mbps

A 2º Vara da Justiça Federal da 1ª Região condenou a operadora Oi por oferecer irregularmente serviço de internet banda larga de 2 Mbps, em endereços onde só se permitia a velocidade máxima de 1 Mbps.

A Justiça Federal atendeu ao pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, Defesa da Ordem Econômica e do Consumidor (PRDC-TO) do MPF do Tocantins e condenou a operadora Oi a prestar serviços de internet banda larga com regularidade, qualidade e de acordo com as ofertas levadas ao consumidor, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 para cada consumidor atingido. A execução dessa multa deverá ser feita individualmente pelo consumidor que se sentir lesado.

Além disso, a OI S/A foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500.000,00, destinado ao Fundo de Direitos Difuso.

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Em 2010, o MPF expediu recomendação para que a empresa não vendesse serviço de internet de 2Mbps fora da respectiva área de cobertura, em obediência às normas do Código de Defesa do Consumidor. Em 2014, a Anatel instaurou dois Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs), para averiguar as irregularidades, mas ate o momento esses dispositivos não foram concluídos, informa o MPF.

Entre os anos de 2015 e 2016 foram registradas 278 reclamações de consumidores que contrataram junto à empresa Oi velocidade de internet que não foi efetivamente oferecida. Apesar de todas as tentativas de correção, a operadora continua firmando contratos de internet banda larga diferentes do que a viabilidade técnica permite, diz o MPF.

Mais qualidade de Internet

Apesar de as reclamações serem relativamente antigas, para o procurador da República Fernando Oliveira Junior, a mensagem da Justiça é importante: “os fatos podem ser antigos, mas a mensagem passada pelo Poder Judiciário é bem atual e clara: o fornecedor deve entregar aquilo que promete, sob pena de ter que indenizar os consumidores enganados”.

No ano de 2017, o MPF já havia conseguido liminar condenando a Oi S/A a se abster de firmar novos contratos de internet com velocidade inferior à vendida em seus planos. Confira a sentença aqui.

(Com informações do MPF)

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