O coletivo Intervozes, que atua em causas de democratização das comunicações e em questões de Internet, requereu seu ingresso como amicus curiae na ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) para suspender o processo licitatório da capacidade do satélite brasileiro, em curso na Telebras. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 450 está no Supremo Tribunal Federal desde abril deste ano para questionar ato da estatal que pretende alienar o uso e operação do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC), lançado com a promessa de ampliar a oferta de Internet de alta velocidade no Brasil.
Para o Intervozes, a decisão de comercializar para a iniciativa privada a exploração do SGDC será lesiva a sociedade, por um lado porque a importante demanda por banda larga para as populações carentes não tem garantia tampouco interesse de ser atendida pelas grandes operadoras, e por outro lado, a população das regiões mais longínquas que precisam do acesso à internet por via de satélite terão que pagar mais caro pelos serviços. "Ora, os pequenos provedores (que são os que prestam serviço nas regiões menos lucrativas, já que os grandes provedores não têm interesse), ao invés de adquirir o acesso ao satélite diretamente da Telebras, terão que comprar dos grandes provedores, que por sua vez já compraram da Telebras e precisam recuperar o investimento", argumenta.
O coletivo sustenta que a implementação de um intermediário com certeza irá aumentar o custo final do serviço ao consumidor, consequência diametralmente oposta da intenção inicial de investir R$ 2,7 bilhões no primeiro satélite geoestacionário brasileiro. "Mais do que isto, ao optar por comercializar o SGDC e abdicar do papel público da Telebras, o que não constava do projeto inicial, o vultuoso investimento público não irá baratear o acesso à internet banda larga na ponta. Em síntese, é uma transferência pura de patrimônio público para o setor privado", afirma.
No documento enviado ao relator da ação, ministro Dias Toffoli, o Intervozes pede que admita a presente manifestação na qualidade de amicus curiae nos autos da ADPF 450; que permita a sustentação oral dos argumentos em plenário, quando do julgamento do processo; que, caso não acolhidos os pedidos anteriores, receba a presente petição e documentos como memoriais; e que seja julgado procedente os pedidos para, diante do descumprimento dos preceitos fundamentais analisados, e entendendo a internet como serviço essencial, seja declarada a nulidade do ato convocatório 22 instrumentalizado no Edital de Chamamento Público nº. 02/2017, referente ao processo nº. 30, da Telebras.
Ação
A ADPF questiona o edital de chamamento público 2/2017 da Telebras, que promove licitação pública para alienação da comercialização de capacidade satelital do SGDC. O partido diz que a ação tem por objetivo garantir a real destinação do primeiro satélite brasileiro para o atendimento do interesse coletivo, da soberania e da segurança nacional.
Para o PDT, não existe autorização constitucional para alienação, sob qualquer forma que seja, da atividade prestada pelo Estado, que só pode ser executada de forma imediata pelo próprio Estado, através de empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias. Esta é uma escolha que não está à disposição da Administração, porque já foi feita pelo legislador constituinte, frisa.
"A interpretação conforme do inciso VII do artigo 3º da Lei 5.792/1972 ao caput dos artigos 37 e 173 da Constituição implica reconhecer que a finalidade da Telebras de 'executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações' deve ser executada diretamente por ela, sem possibilidade de qualquer transferência de domínio, sob pena de violação do princípio da legalidade e, em última análise, dos limites da intervenção do Estado no domínio econômico", salienta o PDT.
O partido pediu a concessão de medida liminar ad referendum do Plenário para suspender o processo licitatório até o julgamento final da ADPF. No mérito, requer a procedência da ação, com a declaração de nulidade do ato convocatório instrumentalizado no Edital de Chamamento Público 2/2017 da Telebras.
O leilão da capacidade satelital do SGDC está previsto para o próximo dia 31, depois de três adiamentos.