O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Milton Fernandes de Souza, negou nesta terça-feira, 19, o pedido de suspensão da decisão sobre a realização da Assembleia Geral de Credores da Oi, marcada para acontecer em duas fases em 9 e 23 de outubro. A intenção da agência é aguardar a apreciação de outro recurso, pedindo a retirada dos créditos com multas do Plano de Recuperação Judicial proposto pela prestadora.
De acordo com o relator, o instrumento de suspensão de segurança tem caráter excepcional e, portanto, de aplicação restrita, somente permitida na hipótese prevista em legislação específica. "O legislador, entretanto, não previu a possibilidade da suspensão da eficácia de decisão judicial desta natureza (homologatória), através do instituto da suspensão de segurança", avaliou.
Segundo o desembargador, a suspensão de segurança é um instituto oferecido ao Poder Público na defesa do interesse coletivo. "Consiste em um meio de suspender os efeitos de decisão judicial (liminares, sentença e acórdãos, proferidos em ações cautelares, em mandados de segurança, em ações civis públicas, em ações populares, sentença que conceder o habeas data além de tutela antecipatória ou tutela específica) em ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, no caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública", explicou.
Com isso, a Anatel continua obrigada a negociar as dívidas da Oi com multas na AGU o que, na opinião da agência, não encontra suporte na legislação vigente. A autarquia pondera que não pode se sujeitar a parcelamento diferente o que está previsto para créditos públicos, muito menos decidir sobre deságio, como está previsto no Plano de Recuperação Judicial da Oi.