A Anatel publicou nessa quinta-feira, 19, nova resolução com a metodologia de cálculo para aplicação das sanções de multa em casos de óbice à atividade de fiscalização da Anatel. Pela resolução, entende-se por óbice à atividade de fiscalização o impedimento de acesso do agente de fiscalização à estação de telecomunicações ou radiodifusão, impossibilitando ou dificultando a vistoria técnica necessária.
A nova metodologia tem como parâmetro do valor-base das sanções os seguintes fatores:
- O valor-base: valor de multa sobre o qual ainda serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, bem como os limites mínimos e máximos para aplicação de multa, nos termos do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Rasa).
- A capacidade econômica do grupo infrator, que é dividida em seis categorias: grande, acima de R$ 2 bilhões; média-grande, de R$ 60 milhões a R$ 2 bilhões; média, de R$ 10,5 milhões a R$ 60 milhões; pequena, que varia de R$ 1,2 milhão a R$ 10,5 milhões; micro, que vai até R$ 2 milhões; e pessoa física, que independe de capacidade econômica.
- O Atendimento à Fiscalização (Atd): parâmetro definido pela razão entre a quantidade de informações respondidas e o total de informações solicitadas.
Segundo Cristiane Sanches, que integra o Conselho Consultivo da Anatel e é sócia da área de TMT, Privacidade & Proteção de Dados do Maneira Advogados, a nova Resolução da Anatel vem ao encontro da necessidade do regulador cumprir com determinação do Rasa – a infração de óbice à atividade de fiscalização regulatória é considerada de natureza grave.
"O tema já vinha sendo objeto de discussões desde 2014 e, através da Consulta Pública nº 11, de 26/06/2015, a regulamentação ganhou mais transparência quanto às formas possíveis de se obstaculizar a fiscalização da agência: há a obstrução em fiscalizações técnicas, quando a prestadora impede o acesso dos agentes às suas estações de telecomunicações ou radiodifusão; e a obstrução nas fiscalizações não técnicas, quando a prestadora não fornece informações ou o faz de maneira diversa da requerida pela Anatel", explica a advogada.
Sanches diz ainda que, embora nem todas as contribuições das prestadoras tenham sido aceitas pela agência, é necessário observar o esforço da Anatel em elaborar uma nova metodologia capaz de englobar o maior número de cenários possíveis de óbice, trazendo mais proporcionalidade às operações de fiscalização. "Também, a Anatel aumentou o valor máximo da sanção de R$ 5 milhões para R$ 10 milhões, em razão da tendência de centralização de fiscalizações, que busca fiscalizar mais itens de uma mesma prestadora, englobando, inclusive, mais de um serviço outorgado ou concedido", explicou.
O cálculo
Cristiane Sanches explica que caso configurado o óbice à fiscalização, a operadora fica sujeita a multiplicação do valor base da multa por irregularidade técnica por 10. "Embora essa tendência de centralização de fiscalização facilite o direito de defesa da prestadora, por outro lado a nova Resolução aumenta os valores de multas especialmente do Grupo I, categoria essa que enquadra as grandes prestadoras, com ROL acima de R$ 2 bilhões."